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Dois passaportes alemães sobre uma bandeira alemã. Símbolo do tema da naturalização Excepções

Naturalização: isenções e simplificações

Existem excepções e simplificações à naturalização que simplificam muitas etapas do processo de candidatura. Isto aplica-se, em particular, a vários grupos de pessoas que têm condições mais fáceis no que respeita aos certificados de língua, ao teste de naturalização ou à duração da residência. Neste guia, mostramos-lhe todas as excepções em pormenor!
Escrito por:
Valentin Radonici
Jornalista
Revisto por especialistas:
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

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Índice

Os factos mais importantes em resumo

  • Está isento do teste de naturalização quem tiver um certificado de conclusão do ensino secundário alemão, um diploma de formação profissional e, em alguns casos, um diploma universitário.
  • Se tiver um cônjuge alemão há pelo menos 2 anos e estiver legalmente na Alemanha há 3 anos, pode apresentar o pedido após 3 anos.
  • Em caso de dificuldades, nos termos do § 8 (2) StAG, as autoridades de naturalização podem determinar uma redução das despesas de subsistência devido a dificuldades especiais. Pode ser o caso dos prestadores de cuidados, das pessoas com deficiência ou das pessoas com restrições de saúde. 
  • Aos 65 anos de idade, beneficia de simplificações no teste de naturalização e no teste de língua, nos termos do § 10 (6) StAG. A razão desta simplificação é o facto de as autoridades terem em conta a sua idade e eventuais obstáculos relacionados com a idade e a doença. 
  • Pode naturalizar-se, bem como o seu filho menor, quando o seu cônjuge se naturalizar. Aplicam-se condições simplificadas ao seu estatuto de residência legal. 

Naturalização: Quais são as excepções?

A naturalização na Alemanha ocorre geralmente após 5 anos de residência legal ou com um certificado de língua C1 e resultados especiais de integração após 3 anos. Em princípio, existem excepções para algumas pessoas que preencham determinadas excepções e facilidades tais como:

  • Isenção do teste de naturalização
  • Excepções ao teste de línguas
  • Excepções ao teste de proficiência linguística devido a regulamentos de dificuldades
  • Regulamento relativo às dificuldades de naturalização no interesse público
  • Subsídio para cônjuges e filhos 
  • Redução para pessoas com 65 anos ou mais

Excepções à naturalização através da cláusula de hardship

A naturalização através de uma cláusula de hardship é o caso de acordo com § 10 parágrafo 4a StAG significa. Se tentou realizar várias vezes um teste de língua B1 e não conseguiu não passou no exame e pode, portanto, provar que se esforçou seriamente, então aplica-se um caso de dificuldade. Neste caso, um certificado de língua A1 é suficiente como prova de competência linguística em vez de um certificado B1.

Outro regulamento sobre dificuldades pode ser encontrado em § 8 parágrafo 2 StAG. De acordo com a nova lei da naturalização (StARModG), a assistência a familiares, o caso de dificuldades para pessoas com deficiência ou pessoas com restrições de saúde podem ser elegíveis. Para facilitar a prova de subsistência, estas pessoas podem receber prestações complementares como o SGB II ou o SGB XII se a autoridade de naturalização reconhecer o caso.

Se não lhe for concedido o regulamento de dificuldades, pode apresentar um recurso contra uma decisão negativa da autoridade de naturalização. O recurso é interposto junto do tribunal administrativo tribunal. O tribunal analisa o seu caso de dificuldades e a decisão da autoridade de naturalização.

"É importante que documente todas as tentativas de obter um certificado de língua B1. Isto inclui o comprovativo do curso de línguas, o comprovativo dos manuais comprados e, claro, o comprovativo da reprovação no exame de línguas. Quantos mais documentos demonstrarem os seus esforços sérios e sustentados, maior será a probabilidade de o seu caso ser reconhecido como um caso difícil."
imprensa migrando cristã
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

Excepções por razões de interesse público

De acordo com a secção 8 (2) do StAG, pode beneficiar de simplificações se existirem razões de interesse público existirem. Estas razões (Notas de aplicação StAG página 19) se trabalhar nos domínios da ciência, da investigação, das empresas, da cultura, dos meios de comunicação social, do desporto ou da função pública, entre outros. Tem então a possibilidade de requerer a naturalização com um período de residência reduzido, desde que o período de residência não seja inferior a 3 anos seja inferior a 3 anos.

Excepções ao teste de naturalização

Existem algumas excepções que o dispensam de apresentar prova de um teste de naturalização bem sucedido. Nesse caso, deve apresentar a prova da isenção que lhe é aplicável: 

  • Isenção por razões de idade: Os cidadãos idosos com mais de 60 anos que tenham vivido na Alemanha durante 12 anos e os menores de 16 anos estão isentos do teste de naturalização.
  • Isenção para trabalhadores convidados e trabalhadores contratuais: Os trabalhadores convidados e os trabalhadores contratados estão isentos do teste de naturalização.
  • Estado de saúde ou deficiência: Uma doença ou deficiência impede-o de fazer o teste de naturalização. Para o efeito, necessita de relatórios e atestados médicos.
  • Isenção devido a estudos: Se tiver concluído um curso numa universidade alemã nos domínios do direito, da sociedade, das ciências sociais, da administração ou da ciência política, está isento do teste de naturalização.
  • Isenção por formação académica: Se tiver concluído um ensino qualificado com disciplinas políticas e uma classificação de, pelo menos, 4 valores, também está isento do teste de naturalização.
  • Certificado de conclusão do ensino secundário: Estão isentos do teste de naturalização os titulares de um Hauptschulabschluss ou de um certificado de conclusão do ensino secundário comparável ou superior e de um diploma de 4.º ano em política ou estudos sociais (disciplinas de educação política).
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Isenção do teste de língua para a naturalização

Existem excepções ao teste de língua B1 para a naturalização. Estas excepções têm os seguintes requisitos:

  • Frequentou a escola na Alemanha: Frequentou uma escola de língua alemã durante 4 anos, com promoção para a classe superior seguinte e uma classificação suficiente em alemão (grau 4) no certificado de promoção.
  • Transferência para o 10º ano: Foi transferido para o 10º ano de um estabelecimento de ensino secundário (Realschule, Gymnasium, Gesamtschule) e obteve a classificação suficiente na disciplina de alemão (grau 4) no certificado de promoção.
  • Escola secundária: Com um certificado de conclusão do ensino secundário e uma nota suficiente em alemão (4) também preenche o seu nível B1.
  • Estudar na Alemanha: Um diploma concluído na Alemanha também o isenta do certificado B1.
  • Formação na Alemanha: Uma formação profissional concluída na Alemanha também é suficiente para comprovar o nível B1.
  • Certificado de curso de integração: Se o Ministério Federal da Migração e dos Refugiados (BAMF) certificar a sua participação com êxito num curso de integração fica também isento do teste de língua.
  • Doença ou deficiência: Se conseguir provar que uma doença ou deficiência o impossibilita de passar o certificado B1, também está isento do teste de língua.
  • Prova como trabalhador convidado ou trabalhador contratado: Se veio para a RFA como trabalhador convidado ou para a RDA como trabalhador contratado, pode provar os seus conhecimentos linguísticos com um certificado de língua A1 e está isento do teste de língua B1.

Facilitação da naturalização de certos grupos de pessoas e dos seus cônjuges

Excepções e simplificações aos requisitos para a naturalização também se aplicam aos cônjuges de cidadãos alemães, trabalhadores convidados ou pessoas com direito a proteção. Estes têm prazos mais curtos ou outras simplificações.

Naturalização mais fácil para os trabalhadores convidados e os trabalhadores contratuais

Se veio para a RFA como trabalhador convidado ou como trabalhador por conta de outrem na RDA, aplica-se-lhe o seguinte, de acordo com o § 10, parágrafos 3, 4, 6 StAG várias simplificações:

  • Um certificado de língua A1 é suficiente para si e não precisa de provar um nível de língua B1.
  • É mais fácil para si e para a sua família provarem a sua subsistência e é também possível receberem prestações públicas. 
  • Não é necessário efetuar um teste de naturalização. 

Naturalização facilitada para os cônjuges

Facilitação da naturalização naturalização dos cônjuges de cidadãos alemães, nos termos do § 9 StAGse viveu com o seu cônjuge alemão 2 anos casado(a) e estiver há 3 anos a residir legalmente na Alemanha. Se todas as outras condições para a naturalização estiverem preenchidas, pode naturalizar-se ao fim de apenas 3 anos.

De acordo com o § 10 parágrafo 2 StAG naturalizar-se juntamente com o seu cônjuge e filhos menores se residir legalmente na Alemanha há pelo menos 4 anos (3 anos são suficientes para os filhos). A condição é que todos os outros requisitos para a naturalização estejam preenchidos

Em Berlim, de acordo com as instruções processuais a co-naturalização de cônjuges de estrangeiros que preencham o requisito após 3 anos também é possível após 3 anos. O cônjuge não precisa de não certificado C1 e realizações especiais de integração se também for naturalizado. O cônjuge e o filho menor podem ser naturalizados se viverem legalmente na Alemanha há 3 anos e forem casados há pelo menos 2 anos. A razão para tal é a criação de uma unidade familiar.

A prova de meios de subsistência pode ser-lhe aplicada em caso de exceção (recebimento de prestações públicas), em conformidade com o § 10, parágrafo 1, n.º 3c StAG, se o seu cônjuge trabalhar a tempo inteiro e trabalhou durante 20 meses dos últimos 24 meses (2 anos) esteve empregado. Note-se que este processo só funciona se estiver a tomar conta das crianças e, por conseguinte, a exceção é necessária!

Facilitação da naturalização de pessoas com direito a proteção

Mesmo que seja uma pessoa com direito a proteção, existem excepções para si. As simplificações dizem respeito aos prazos de residência legal na Alemanha. O seu período de asilo será reconhecido de acordo com o § 55 parágrafo 3 AsylG é tido em conta para efeitos de residência. A base para tal é o reconhecimento como pessoa com direito a asilo ou a concessão de proteção internacional.

As seguintes pessoas com estatuto de proteção e que são afectadas por esta medida:

Naturalização facilitada a partir dos 65 anos

Se tem 65 anos de idade e requerer a naturalização, estará sujeito a requisitos mais simples requisitos para o teste de língua e de naturalização.

Existem 2 opções de facilitação:

  1. Tem 60 anos de idade e vive há 12 anos legalmente no território federal. Nesse caso, um nível A1 é suficiente para o certificado de língua.
  2. Tem 65 anos de idade e pode provar que tem dificuldadesde realizar com êxito o teste de língua ou o teste de naturalização devido à sua idade. Nesse caso, está isento de ambos os exames, de acordo com o § 10, n.º 6 da AufenthG.

Em ambos os casos, trata-se de uma decisão discricionária decisão discricionária. Podem ser necessárias provas adicionais para demonstrar que não pode demonstrar competências linguísticas ao nível B1 ou passar no teste de naturalização (exemplo 2) devido à sua idade avançada ou doença.

Naturalização mais fácil para pessoas com deficiência

Se for uma pessoa com deficiência, existem também excepções para si em termos de vários requisitos para a naturalização relativas à naturalização:

  • Certificado de línguaCom prova da sua deficiência, está isento do requisito de língua, de acordo com o § 10 (6) da AufenthG.
  • Teste de naturalização: Não tem de fazer o teste de naturalização se tiver provas da sua deficiência.
  • Meios de subsistência: Consoante a autoridade de naturalização, a disposição relativa a dificuldades ao abrigo da Secção 8 (2) do StAG pode facilitar o seu sustento se receber prestações ao abrigo do SGB II ou do SGB XII e puder provar que envidou todos os esforços para garantir o seu sustento numa base permanente.

Naturalização facilitada para pessoas com restrições de saúde

Se for uma pessoa com uma deficiência de saúde, pode também ser elegível para uma naturalização mais fácil. Mediante apresentação de um atestado médico relativo às suas restrições de saúde, fica isento do teste de naturalização e do certificado linguístico. Além disso, pode beneficiar de isenções da cláusula de privação, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 2, do StAG (ver para as pessoas com deficiência e para as pessoas que prestam assistência).

Facilitação da naturalização dos antigos cidadãos alemães e dos seus descendentes

Se for um antigo alemão ou um descendente menor de acordo com o § 13 StAG e vive no estrangeiro, pode ser naturalizado se existir um interesse público na sua naturalização. Pode requerer diretamentese preencher todos os requisitos, se for capaz de agir e se a sua identidade tiver sido esclarecida. Pode apresentar o pedido à missão diplomática alemã no país onde se encontra ou diretamente ao BVA (Serviço Federal de Administração).

O BVA recomenda que o pedido seja apresentado através da missão diplomática alemã no estrangeirouma vez que esta deve emitir uma declaração. A decisão final sobre o seu pedido será tomada pelo BVA através de uma decisão discricionária. O BVA envia então o certificado de naturalização à missão diplomática alemã no estrangeiro. Atenção: não existe qualquer direito legal à re-naturalização: trata-se de uma questão discricionária do Estado!

Naturalização facilitada desde 2024

Com a nova lei da naturalizaçãoque está em vigor desde 27 de junho de 2024, a naturalização é a naturalização é significativamente mais fácil em comparação com a anterior. A naturalização tem agora lugar após 5 anos em vez de 8 anos como anteriormente. Se tiver um certificado C1 e realizações especiais em matéria de integração (por exemplo, trabalho voluntário, realizações profissionais), o seu pedido também funcionará após 3 anos. Para além disso dupla cidadania é agora permitida pela legislação alemã se o seu país de origem também a reconhecer.

A atual Lei da Naturalização também facilita a a naturalização dos trabalhadores convidados e dos trabalhadores contratados que vieram para a RFA ou para a RDA. Estes trabalhadores beneficiam de simplificações no que se refere aos certificados de língua (basta o certificado A1), ao teste de naturalização (isenção do teste de naturalização) e à prova de meios de subsistência (podem ser recebidas prestações públicas).

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Quando é que estou isento de naturalização?

Com alguns títulos de residência temporária, está isento da naturalização porque estes títulos de residência estão bloqueados para a naturalização. Deve então mudar para um título de residência que lhe dê direito à naturalização, de preferência uma autorização de estabelecimento. Com os seguintes títulos de residência a naturalização não é possível:

Independentemente da autorização de residência, pode ser excluído da naturalização por estes outros motivos ser excluído da naturalização naturalização:

  • Cometeu cometido infracções graves infracções cuja condenação é superior ao limiar de infração menor e que ainda não foram anuladas.
  • Violação dos pontos Extremismo e comportamento anti-constitucionalque constam da Secção 10 (1) (actos anti-semitas, racistas e desumanos).
  • Não foram não se integraram suficientemente na Alemanha.
  • O utilizador forneceu informações falsas quando apresentou a sua candidatura.
  • É simultaneamente casado com mais de um cônjuge ou despreza a igualdade de direitos entre homens e mulheres de acordo com § 11 frase 1 número 3 StAG.
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Ajudamos com questões sobre as excepções à naturalização!

Se não tem a certeza se está excluído da naturalização ou se tem um autorização de residência adequada para a naturalização naturalização, nós podemos ajudá-lo. A mudança para uma autorização de residência aprovada para naturalização cria mais certezas e permite-lhe planear melhor o seu pedido.

Nós da Migrando temos anos de experiência na assistência a clientes com a naturalização no processo de naturalização e na comunicação com as autoridades de naturalização. Vamos verificar juntos se tem motivos de exclusão e como os pode ultrapassar!

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FAQ - Perguntas mais frequentes sobre as excepções à naturalização

Sim, há excepções para determinados grupos de pessoas como os trabalhadores convidados, as pessoas que concluíram a escola, a universidade ou a formação profissional na Alemanha, as pessoas que estão isentas de requisitos devido a doença, deficiência ou idade avançada ou para os cônjuges de cidadãos alemães e respectivos filhos.

O regulamento relativo às dificuldades baseia-se no § 8 parágrafo 2 StAG se estiver a cuidar de um familiar ou se for uma pessoa com restrições de saúde ou com uma deficiência. A decisão é tomada pela autoridade de naturalização. Se for determinado um caso de privação, pode também apresentar provas dos seus meios de subsistência sob a forma de prestações de acordo com o SGB II ou SGB XII para prova de subsistência.

Não pode ser naturalizado se a sua autorização de residência estiver bloqueado para a naturalização (§ 10 § 1 Número 2 StAG), por exemplo, se o seu título de residência só for válido para efeitos de estudo, formação ou proteção temporária. Também será excluído se não tiver reparado infracções penais, actos anticonstitucionais, falta de integração, informações falsas no pedido ou casamentos múltiplos.

Em vigor desde 27 de junho de 2024 a atual lei da naturalização. Pode requerer a naturalização ao fim de apenas 5 anos e, com um certificado C1 e uma realização especial de integração (por exemplo, trabalho voluntário), a naturalização também é possível ao fim de 3 anos. A dupla nacionalidade também está prevista na Lei da Cidadania e é, portanto, possível se o seu país de origem também reconhecer a cidadania múltipla.

 

Sim, existem várias excepçõesque permitem a naturalização sem a realização de um teste de naturalização. As excepções aplicam-se, por exemplo, aos trabalhadores convidados ou contratados, às pessoas que concluíram a escola ou a formação na Alemanha ou se a doença, a deficiência ou a idade avançada o isentarem do teste de naturalização.

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