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É possível a naturalização com o estatuto de refugiado?

Neste vídeo, ficará a saber como pode naturalizar-se com o estatuto de refugiado. Explicamos como pode descobrir por si próprio, em 3 minutos, se pode candidatar-se e explicamos exatamente o que deve ter em atenção ao efetuar a auto-verificação.

O estatuto de refugiado está definido em § 25 para. 2 da Lei de Residência descrito. O controlo é muito simples. Para o fazer, pegue no seu bilhete de identidade e olhe para o canto inferior esquerdo para ver exatamente qual o título de residência que possui. Aqui pode haver sempre designações diferentes. Se tiver as seguintes designações, tem certamente o estatuto de refugiado: § 25 1 Par. 1 Alt 1 e § 25 Par. 2 (3).

Outra forma de verificar é consultar a sua decisão de asilo, que certamente já recebeu. Se nela constar que foi reconhecido como refugiado, pode ter a certeza de que tem o estatuto de refugiado. 

Para a naturalização aplicam-se, em geral, as seguintes condições: pelo menos 8 anos de residência legal, aprovação no teste de naturalização, certificado B1, identidade esclarecida, declaração de lealdade assinada, prova de meios de subsistência e formulário de pedido de naturalização preenchido.

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Verificar em linha os requisitos necessários para obter uma autorização de estabelecimento e uma naturalização.