- 18.08.2022
Naturalização apesar de um processo penal - Posso naturalizar-me?
A naturalização apesar de um processo penal tem um princípio claro: é importante que não tenha condenações penais graves. A secção 12a da Lei da Cidadania Alemã (StAG) é o ponto de referência para considerar uma infração penal grave. A naturalização apesar de um registo criminal é possível se tiver sido condenado pelas seguintes infracções:
► em caso de imposição de medidas educativas ou correccionais, nos termos da Lei dos Tribunais de Menores,
► em caso de condenação a uma coima até 90 dias de pena diária
► no caso de penas de prisão até três meses que tenham sido suspensas e remetidas após o termo do período de prova.
Assim que for contactado por escrito pela polícia, deve contactar imediatamente um advogado. Depois de o advogado ter lido o processo penal, poderá avaliar se o processo pode ser interrompido ou se é possível um acordo judicial.
Consoante o processo, o seu advogado deve tentar falar com o Ministério Público antes de ser deduzida a acusação. Nesta fase inicial, é muito mais fácil pôr termo ao processo ou fazê-lo cessar em troca de pequenas condições (monetárias), pelo menos no caso de infracções menores.
Se os limites do §12a StAG forem ultrapassados pela soma de várias infracções penais, as autoridades podem decidir discricionariamente se a naturalização é ou não possível. Quanto mais graves forem as condenações anteriores, mais difícil será o poder discricionário.