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Naturalização com o n.º 3 do artigo 25.º: Posso tornar-me alemão?

Atualização: Atenção: a nova Lei da Naturalização entra em vigor em 27 de junho de 2024!

A partir de 27 de junho de 2024, serão introduzidas alterações importantes no processo de naturalização. Nessa altura, entrará em vigor a nova lei federal sobre a naturalização. Para si, como requerente, serão alterados requisitos importantes de acordo com o § 10 StAG.

As alterações da nova lei têm três pontos particularmente importantes:

  1. A dupla nacionalidade é permitida: A partir de 27 de junho de 2024, deixará de ser necessário renunciar à cidadania do seu país de origem para se naturalizar. As excepções previstas no § 12 StAG também deixarão de ser necessárias. A dupla nacionalidade está consagrada na lei!
  2. Naturalização após 5 anos: A nova lei reduz o requisito de residência legal na Alemanha de 8 anos para 5 anos. A partir de 27 de junho de 2024, pode requerer a naturalização na Alemanha após 5 anos de residência legal!
  3. Naturalização após 3 anos: Com resultados especiais de integração: Com realizações especiais de integração, tais como um certificado de língua C1 e realizações académicas, realizações profissionais e trabalho voluntário, pode ser naturalizado após 3 anos. Anteriormente, isto só era possível após 6 anos.

Este vídeo é sobre a naturalização com o n.º 3 do artigo 25.º. Em primeiro lugar, tem de verificar exatamente se possui realmente esta autorização de residência. Para tal, pode efetuar duas verificações. Uma é através do seu bilhete de identidade, onde verifica se o n.º 3 do artigo 25.º se encontra no canto inferior esquerdo, e a outra opção é verificar a sua decisão de asilo. Se na decisão não lhe foi concedido o estatuto de refugiado ou proteção subsidiária, mas sim uma proibição de deportação, então tem o título de residência § 25 para. 3

A naturalização não é possível se estiver proibido de ser expulso ao abrigo do § 25 (3) da AufenthG. Por conseguinte, deve alterar o seu título de residência. Vale a pena requerer uma autorização de estabelecimento para requerer. Logo que obtenha uma autorização de residência, pode requerer a naturalização.

Para além do título de residência e da duração da estadia, é importante que cumpra todos os outros requisitos para a naturalização. Estas condições incluem, por exemplo, a aprovação num teste de naturalização, o esclarecimento da sua identidade e uma declaração de lealdade assinada.

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