Panorâmica do § 49 AufenthG
Se se encontra na Alemanha e a sua identidade precisa de ser esclarecida, o artigo 49.º da Lei da Residência (AufenthG) desempenha um papel central. Este artigo estipula as medidas que as autoridades podem adotar para determinar e garantir a sua identidade. Em seguida, encontrará uma descrição pormenorizada da base jurídica e da finalidade deste controlo de identidade.
Base jurídica e definição
§ O artigo 49.º da Lei relativa à residência para verificar, estabelecer e salvaguardar a identidade de um estrangeiro permite que as autoridades competentes recolham e comparem dados biométricos, tais como impressões digitais e fotografias. Estas medidas servem este objetivo:
- Verifique a autenticidade dos seus documentos.
- para determinar claramente a sua identidade. Outras autoridades que recebem dados do Registo Central de Estrangeiros (AZR) estão igualmente autorizadas a efetuar esses controlos de identidade.
Objetivo e finalidade do controlo de identidade nos termos do artigo 49.º da AufenthG
O controlo de identidade nos termos do artigo 49.º da AufenthG tem vários objectivos importantes:
- Certifique-se de que os seus dados de idade, identidade e nacionalidade estão correctos.
- Prevenção da falsificação de documentos e da fraude de identidade.
- Apoiar as autoridades na aplicação da legislação em matéria de imigração.
Estas medidas ajudam a confirmar a sua identidade e a criar clareza jurídica, o que é de grande importância para a sua estadia na Alemanha.
Significado do § 49 (8) da AufenthG
Uma secção particularmente importante é o § 49 (8) da AufenthG. Este artigo regula os controlos de identidade em caso de entrada não autorizada:
- Se tiver entrado no país sem documentos válidos e não for repelido, devem ser tomadas medidas de identificação.
- Isto inclui tirar fotografias e impressões digitais dos dez dedos.
- Para as crianças com menos de seis anos, o controlo de identidade limita-se a tirar uma fotografia.
Procedimento de verificação e garantia da identidade
Existe um modelo estruturado passo a passo para estabelecer a sua identidade, em conformidade com o artigo 49.º da AufenthG, que garante que a sua identidade pode ser confirmada de várias formas. O primeiro passo consiste em tentar provar a sua identidade utilizando os documentos existentes antes de recorrer a métodos alternativos.
Recolha de dados biométricos com o modelo passo-a-passo
Nos termos do n.º 5 do artigo 49.º, o registo dos dados de identificação é uma medida necessária que deve ser executada pelas autoridades competentes. O procedimento exato é descrito da seguinte forma. Citação do § 49, n.º 5, da AufenthG:
A verificação da identidade deve ser efectuada nas seguintes situações:
- Se o estrangeiro pretender entrar ou tiver entrado no país com um passaporte ou um substituto de passaporte falso ou falsificado.
- Se outros indícios fizerem suspeitar que o estrangeiro tenciona reentrar no território federal sem autorização após uma recusa ou uma cessação de residência.
- No caso de estrangeiros obrigados a abandonar o país, se for considerada a deportação ou o afastamento.
- Se o estrangeiro for rejeitado ou repatriado para um país terceiro especificado na Secção 26a (2) da Lei do Asilo.
- Ao requerer um visto nacional.
- No caso de estrangeiros que tenham sido propostos para um procedimento de admissão nos termos do artigo 23.º, para a concessão de proteção temporária nos termos do artigo 24.º ou para um procedimento de redistribuição com base em medidas nos termos do n. º 3 do artigo 78.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e que tenham sido incluídos pelo Serviço Federal para a Migração e os Refugiados na análise da concessão de um compromisso de admissão, bem como nos casos do n. º 3 do artigo 29.
- Se tiver sido estabelecido um motivo de recusa em conformidade com a Secção 5 (4).
Em princípio, é igualmente efectuado um controlo de identidade quando se procede a uma distribuição de estrangeiros não autorizados que não podem ser expulsos (em conformidade com o artigo 15a da AufenthG) antes de ser tomada uma decisão sobre o seu paradeiro.
Em seguida, explicamos o processo do modelo passo a passo que pode ser utilizado para a clarificação da identidade:
Nível 1: Passaporte nacional
- Primeira etapa: Apresentação de um passaporte nacional válido.
- Se o passaporte estiver em falta: Prova escrita do motivo da ausência para passar à fase seguinte.
Nível 2: Outros documentos
Alternativas ao Passe Nacional:
- Informações provenientes de dados biométricos
- Certidão de nascimento
- Carta de condução
Se estes documentos estiverem em falta:
- Documentação da tentativa de obter esses documentos. Esta documentação é feita em colaboração com o advogado que o acompanha no processo e certifica a sua tentativa de obtenção de documentos.
Fase 3: Depoimentos de testemunhas
- Próxima etapa: Utilização de depoimentos de testemunhas de membros da família cuja identidade tenha sido estabelecida.
- Se não for possível prestar declarações de testemunhas: Prova escrita do motivo.
Nível 4: Declarações próprias
- Última opção: as suas próprias declarações, se puder explicar de forma plausível por que razão não estão disponíveis outros documentos ou declarações de testemunhas.
Se a documentação não for possível de acordo com o plano passo a passo, pode haver irracionalidade subjectiva ou impossibilidade objetiva. Exemplos de irracionalidade subjectiva são a Eritreia, onde deve ser feita uma declaração de arrependimento para clarificar a identidade, o que é subjetivamente irracional para o requerente, de acordo com o direito alemão.
A impossibilidade objetiva é o exemplo do Afeganistão. O Afeganistão não emite novos passaportes. Por conseguinte, é objetivamente impossível obter um passaporte neste caso.
Aqui apresentamos-lhe novamente o modelo passo a passo em forma de vídeo:
Autoridades envolvidas e suas responsabilidades
Quais são as autoridades envolvidas?
- Autoridades de estrangeiros
- Autoridades de registo
- Polícia Federal
- BAMF
Nos termos do n.º 5 do artigo 49.º da Lei relativa à residência, o Serviço Federal para a Migração e os Refugiados participa igualmente num processo de admissão, nos termos do artigo 23.º da Lei relativa à residência, para a concessão de proteção temporária com uma autorização de residência, nos termos do artigo 24.º da Lei relativa à residência, e distribui o estrangeiro no território federal, uma vez estabelecida a sua identidade.
Responsabilidades e tarefas de cada uma das autoridades:
- Recolha e comparação de dados biométricos
- Verificação da autenticidade dos documentos
- Cooperação e transferência de dados entre as autoridades
A autorização das autoridades é indicada no texto legal. O artigo 49.º, n.º 1, frase 1, da AufenthG estabelece o seguinte "As autoridades encarregadas da aplicação da presente lei podem, sob reserva dos requisitos do n.º 1 do artigo 48.º, ler os dados biométricos e outros dados armazenados no suporte eletrónico de armazenamento e processamento de um documento nos termos dos n.ºs 1 e 2 do n.º 1 do artigo 48.º, recolher os dados biométricos necessários do titular do documento e comparar os dados biométricos entre si."
De um modo geral, o artigo 49.º, n.º 6, da AufenthG estabelece igualmente que, em todos os casos dos n.ºs 3 a 5, com exceção do n.º 5 (pedido de visto nacional apresentado pelo requerente), as autoridades estão autorizadas a proceder a uma verificação através da recolha de fotografias e impressões digitais ou de medições.
A intervenção de um médico também é permitida, desde que não sejam causados danos físicos à pessoa em causa.
Obrigações dos estrangeiros nos termos do artigo 49.º da AufenthG
Dever de cooperação nos termos do § 82 da AufenthG:
- Fornecimento de todas as informações necessárias sobre idade, identidade e nacionalidade
- Apresentação de documentos e declarações
- Aceitação das medidas de identificação
Consequências do incumprimento:
- Atrasos no processo
- Eventuais consequências jurídicas e restrições ao direito de residência.
- Se não cumprir a obrigação de cooperação, pode suspeitar-se que está a infringir uma infração penal nos termos do artigo 95º da AufenthG.
Regulamentos especiais e excepções ao artigo 49º da AufenthG
Em determinadas situações, aplicam-se regras especiais e excepções no âmbito do controlo de identidade, de acordo com o artigo 49.º da AufenthG. Estas disposições são particularmente relevantes para os estrangeiros menores de idade e para os casos em que não se dispõe de documentos ou em que estes são falsos.
Controlo de identidade para estrangeiros menores de idade
Crianças com menos de 6 anos:
- Os controlos de identidade são efectuados exclusivamente através da recolha de uma fotografia.
Crianças entre os 6 e os 14 anos:
- Neste caso, é efectuado o tratamento de DE (regulamento-alvo), ou seja, os dados pessoais e biométricos são registados da mesma forma que para os adultos. A assinatura deve ser fornecida por um adulto.
Jovens a partir dos 14 anos:
- O controlo de identidade é efectuado como para os adultos, através de fotografias e impressões digitais. Apenas a assinatura deve ser fornecida por um adulto.
Estas regulamentações dependentes da idade destinam-se a garantir a proteção dos menores e, ao mesmo tempo, a permitir uma verificação fiável da identidade.
O que é importante aqui é a exigência do § 49 (4a) da AufenthG. Citação do livro de direito:
"A identidade do estrangeiro que solicite uma autorização de residência nos termos do artigo 24.º e que tenha completado catorze anos de idade deve ser verificada através de medidas de identificação antes da emissão da autorização de residência."
"No caso de cidadãos estrangeiros, nos termos da frase 1, que tenham atingido a idade de seis anos mas ainda não tenham completado catorze anos, a sua identidade deve ser verificada através de medidas de identificação."
Medidas em caso de falta de documentos ou de documentos falsificados
Se não puder apresentar documentos válidos ou se os seus documentos forem reconhecidos como falsos, existem procedimentos específicos para clarificar a sua identidade:- Verificação e confisco: Os documentos falsos são verificados e confiscados pelas autoridades.
- Estabelecimento da identidade correcta: São iniciadas medidas adicionais para estabelecer a sua identidade real, por exemplo, utilizando dados biométricos.
Outras disposições especiais
Existem outros regulamentos e disposições especiais que se aplicam em casos específicos:
Casos especiais e regulamentos especiais:
- Situações como a entrada de pessoas provenientes de determinados países em crise ou a admissão no território da República Federal da Alemanha no âmbito de programas humanitários.
Decisões judiciais e exemplos relevantes:
- Decisões judiciais que influenciam a aplicação e a interpretação do artigo 49.º da AufenthG. Um exemplo disso é a decisão do Tribunal Administrativo Federal, de outubro de 2022, segundo a qual a apresentação de uma declaração de arrependimento é subjetivamente irrazoável para os nacionais da Eritreia.
Aqui criámos uma tabela com a respectiva situação e a possibilidade de garantir medidas de identificação:
Situação | Medida |
---|---|
Crianças com menos de 6 anos | Tirar uma fotografia |
Crianças entre os 6 e os 14 anos | Fotografias e impressões digitais, se necessário |
Jovens com 14 anos ou mais | Fotografias e impressões digitais |
Documentos falsos | Confisco, identificação adicional |
Documentos em falta | Certidão de nascimento, carta de condução, documentos biométricos de identificação |
Ausência de depoimentos de testemunhas | Declarações próprias se for explicado de forma plausível por que razão não existem outras provas |
Regulamentos humanitários especiais | Medidas especiais em função do país de origem e da situação individual |
Aplicação prática e desafios
A aplicação prática dos controlos de identidade nos termos do artigo 49.º da AufenthG coloca vários desafios. Estes incluem a falta de documentos, problemas de comunicação ou erros por parte das autoridades.
Problemas e soluções comuns
Podem surgir várias dificuldades durante a verificação da identidade. Apresentamos de seguida alguns dos problemas mais comuns e soluções comprovadas:
Falta de documentos: muitos estrangeiros têm dificuldade em apresentar os documentos necessários.
- Solução: Documentar todas as tentativas para obter os seus documentos e informar as autoridades dos seus esforços.
Barreiras linguísticas: Os problemas de comunicação podem atrasar o processo.
- Solução: Utilizar serviços de interpretação ou pedir apoio a pessoas que falem a língua.
Atrasos oficiais: Os processos de exame morosos podem pôr a sua paciência à prova.
- Solução: Manter um contacto regular com as autoridades responsáveis e documentar todas as comunicações.
Falta de depoimentos de testemunhas: Muitas vezes, os familiares não podem servir de testemunhas.
- Solução: Explicação plausível das circunstâncias e documentação sobre o motivo pelo qual não existem depoimentos de testemunhas.
Apoio através de serviços jurídicos
A assistência de advogados experientes pode tornar o processo de verificação de identidade muito mais fácil e rápido. Eis algumas das vantagens do aconselhamento jurídico profissional:
O papel dos advogados na verificação da identidade:
- Os advogados podem ajudá-lo a obter e a organizar os documentos necessários.
- Oferecem aconselhamento jurídico sobre as suas obrigações e direitos durante o controlo de identidade.
- Os advogados representam-no em caso de litígios ou ambiguidades com as autoridades.
Vantagens do aconselhamento jurídico profissional:
- Conhecimentos especializados: Os advogados têm um conhecimento profundo das disposições legais e sabem como aplicá-las.
- Eficiência: Ajudam a acelerar o processo e a evitar atrasos desnecessários.
- Segurança: O aconselhamento profissional dá-lhe a segurança de saber que os seus assuntos serão tratados de forma correcta e legal.
- Capacidade de negociação: Os advogados podem negociar eficazmente com as autoridades e representar os seus interesses.
Verificação da identidade para a naturalização?
Conclusão sobre o artigo 49.º da AufenthG
Ao longo deste artigo, analisámos em pormenor os vários aspectos e regulamentos do artigo 49 da Lei da Residência. Ficou claro que a verificação e a garantia de identidade desempenham um papel central no direito de residência alemão.
Resumo dos pontos mais importantes
Os pontos mais importantes incluem:
- Recolha de dados biométricos: As autoridades estão autorizadas a recolher impressões digitais e fotografias para determinar a identidade.
- Modelo passo a passo de verificação da identidade: Vários documentos e provas são verificados num processo estruturado, começando pelo passaporte nacional e terminando com declarações pessoais, se não houver outra prova disponível.
- Regulamentos especiais para menores: os regulamentos dependentes da idade garantem a proteção das crianças e dos jovens.
- Desafios e soluções práticas: Foram destacados problemas típicos e as suas estratégias de solução, bem como o importante papel do apoio jurídico.
Perspectivas e recomendações
O artigo 49.º da Lei relativa à residência continuará a desempenhar um papel decisivo no direito de residência no futuro. É de esperar que a regulamentação e os procedimentos jurídicos continuem a desenvolver-se para melhor responder aos desafios da prática.
Recomendações para as pessoas afectadas:
- Documentação: Mantenha um registo cuidadoso de todas as suas tentativas de obter uma prova de identidade.
- Cooperação: Trabalhar em estreita colaboração com as autoridades e fornecer todas as informações necessárias.
- Apoio jurídico: Considere a ajuda de um advogado experiente para tornar o processo mais eficiente e juridicamente seguro.
- Informações actuais: Mantenha-se informado sobre as alterações e desenvolvimentos legais para se manter atualizado.
FAQ - As perguntas mais frequentes sobre o artigo 49.º da AufenthG
§ O artigo 49.º da Lei da Residência regula a verificação e a garantia da identidade dos estrangeiros na Alemanha através da recolha e comparação de dados biométricos.
O § 49 (8) da AufenthG estipula que a identidade de um estrangeiro que entre no país sem autorização deve ser verificada através de fotografias e impressões digitais.
As impressões digitais e as fotografias são recolhidas durante o controlo de identidade.
Os controlos de identidade são da responsabilidade dos serviços de estrangeiros, dos serviços de registo, da BAMF e da Polícia Federal.
Se não puder apresentar documentos, deve documentar a tentativa de os obter e, se necessário, apresentar provas alternativas ou depoimentos de testemunhas.
Um advogado pode apoiá-lo na obtenção de documentos, prestar-lhe aconselhamento jurídico e representá-lo em litígios com as autoridades.