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Um jovem casal desfruta da vista da janela do seu novo apartamento, enrolado num cobertor. A imagem transmite a sensação de aconchego e contentamento na sua nova casa, com o requisito de residência previsto na Secção 12a da Lei da Residência.

Requisito de residência de acordo com o § 12a AufenthG - O que precisa de saber sobre o regulamento de residência

Bem-vindo ao nosso guia sobre o requisito de residência nos termos do artigo 12a da AufenthG. Neste artigo, explicamos em que consiste o regulamento relativo à residência, quem é afetado por ele e quais as obrigações e excepções existentes. Saiba como pode solicitar uma anulação e o que acontece em caso de infração.
Escrito por:
Valentin Radonici
Jornalista
Revisto por especialistas:
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

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Índice

Qual é o requisito de residência nos termos do § 12a da AufenthG?

O requisito de residência previsto no artigo 12a da Lei de Residência é um instrumento importante para promover a integração de requerentes de asilo e refugiados reconhecidos na Alemanha. Obriga as pessoas afectadas a fixarem residência numa determinada área durante um determinado período de tempo. A seguir, explicamos exatamente o que significa este regulamento de residência e qual é o seu objetivo.

Definição e âmbito de aplicação do § 12a da AufenthG

O requisito de residência nos termos do artigo 12a da Lei de Residência (AufenthG) obriga os estrangeiros que tenham sido reconhecidos como pessoas com direito a asilo, refugiados ou proteção subsidiária ou nos termos dos artigos 22, 23, 24 ou 25 (3), entre outros, a fixarem residência no Estado federal para o qual foram designados durante o processo de asilo.

Este regulamento aplica-se por um período de três anos a partir da data em que o título de residência é reconhecido ou emitido. É importante que o requisito de residência sirva para garantir uma distribuição homogénea dos requerentes de asilo pelos vários Estados federados, permitindo assim uma integração sustentável.

A base jurídica para a obrigação de residência está prevista no § 12a (1) frase 1 AufenthG.

Texto legal: "A fim de promover a sua integração a longo prazo nas condições de vida da República Federal da Alemanha, um estrangeiro que tenha sido reconhecido como pessoa com direito a asilo, refugiado na aceção do artigo 3.º, n.º 1, da Lei do Asilo ou pessoa com direito a proteção subsidiária na aceção do artigo 4.º, n.º 1, da Lei do Asilo, ou a quem tenha sido concedida pela primeira vez uma autorização de residência nos termos dos artigos 22, 24 (1) ou 25 (3), é obrigado a estabelecer a sua residência habitual (domicílio) durante um período de três anos a contar da data de reconhecimento ou de emissão da autorização de residência no país para o qual foi designado para efeitos do seu processo de asilo ou no âmbito do seu processo de admissão ou para o qual foi distribuído em conformidade com o § 24 (3). "

Objetivo do regulamento de residência nos termos do § 12a da AufenthG

O principal objetivo da obrigação de residência é promover a integração duradoura e sustentável das pessoas com direito a proteção na Alemanha. A distribuição por determinadas residências destina-se a evitar uma concentração excessiva de pessoas que procuram proteção em determinadas regiões ou cidades. Ao mesmo tempo, a obrigação de residência visa uma melhor integração dos estrangeiros na vida social e económica da Alemanha.

Este regulamento contribui para o facto de:

  • a integração no mercado de trabalho é facilitada.
  • É assegurado um espaço de habitação adequado.
  • A marginalização social e societal é evitada.
Se já tiver razões para uma exceção à obrigação de residência antes da emissão do título de residência, pode apresentá-las à autoridade competente em matéria de imigração. A autoridade competente contactará então a autoridade para os estrangeiros do local de residência pretendido. Se esta concordar, o requisito de residência pode ser anotado diretamente para o novo local de residência, o que evita que tenha de apresentar um pedido de relocalização numa data posterior.
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

Quem é afetado pelo requisito de residência?

A obrigação de residência prevista no § 12a da AufenthG aplica-se a um grupo específico de pessoas que procuram proteção na Alemanha. Existem regras claras sobre os grupos de pessoas que estão sujeitos a esta obrigação e quando podem ser abertas excepções. A seguir, explicamos quem é exatamente afetado pela obrigação de residência e quais as excepções existentes.

Grupos de pessoas com restrições de residência

O requisito de residência previsto no § 12a da AufenthG afecta sobretudo as pessoas que beneficiam de proteção internacional na Alemanha. Mais concretamente, isto afecta os seguintes grupos de pessoas:
  • Pessoas com direito a asilo: pessoas que foram reconhecidas como perseguidas políticas na Alemanha.
  • Refugiados na aceção da Convenção de Genebra para os Refugiados: pessoas que recebem proteção na Alemanha devido a perseguição ou guerra.
  • Beneficiários da proteção subsidiária: pessoas que não são diretamente reconhecidas como refugiados, mas que, no entanto, necessitam de proteção contra danos graves.
  • Pessoas com uma autorização de residência nos termos dos § 24, § 23, § 22 ou § 25 parágrafo 3 AufenthGEste grupo inclui as pessoas a quem foi concedida uma autorização de residência por razões humanitárias.
Estas pessoas são obrigadas a estabelecer residência no Estado federado a que foram afectadas durante um período de três anos a contar da data de reconhecimento ou de emissão da autorização de residência.

Excepções ao requisito de residência

No entanto, de acordo com o § 12a (5) frase 1 n.º 1 da AufenthG, existem determinadas excepções que permitem a isenção do requisito de residência. Estas excepções aplicam-se em determinadas condições:
  • Emprego sujeito a contribuições para a segurança social: Se o interessado ou um parente próximo (cônjuge, parceiro, filho) exercer uma atividade profissional sujeita a contribuições para a segurança social durante, pelo menos, 15 horas por semana, o requisito de residência não se aplica. O rendimento deve ser suficiente para cobrir as despesas de subsistência.
  • Formação ou estudos profissionais: as pessoas que estão a iniciar ou já iniciaram uma formação ou estudos profissionais também podem ser isentas do requisito de residência.
  • Medidas de integração: Qualquer pessoa que participe num curso de integração de acordo com o § 43 AufenthG ou noutras medidas educativas, como um curso de línguas profissional, de acordo com o § 45a AufenthG do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, pode mudar o seu local de residência sob determinadas condições.

Quais são as obrigações e as consequências do requisito de residência?

Se estiver sujeito ao requisito de residência nos termos do § 12a da AufenthG, tal implica determinadas obrigações que são cruciais para a sua integração na Alemanha. Em contrapartida, deve também estar ciente das possíveis consequências do não cumprimento destas obrigações. Nesta secção, damos-lhe uma visão geral das obrigações e das possíveis consequências do seu incumprimento.

Obrigações das pessoas afectadas pelo artigo 12a da AufenthG

Enquanto pessoa abrangida pelo requisito de residência, é obrigado a estabelecer a sua residência habitual (domicílio) no Estado federado para o qual foi designado durante o processo de asilo. Esta obrigação aplica-se geralmente por um período de três anos.

Eis um resumo das suas obrigações mais importantes:

  • Fixação de residência: Deve estabelecer-se no Estado federal que lhe foi atribuído e aí ter a sua residência habitual.
  • Duração: A obrigação de residência é aplicável durante três anos a contar da data de reconhecimento ou da emissão do título de residência em conformidade com o n.o 1.
  • Pedidos de exceção: Se preencher determinadas condições (por exemplo, emprego ou formação), pode solicitar a supressão da condição. O pedido deve ser apresentado corretamente e em tempo útil.

Estas obrigações contribuem para promover a sua integração na vida social e económica da Alemanha.

Nos termos do § 12a (10) frase 1 da AufenthG, as condições de prova do âmbito de aplicação e as disposições acessórias nos termos do § 12 (2) frase 2 da AufenthG não são afectadas em casos individuais especialmente justificados.

Consequências da violação do requisito

Se não cumprir as obrigações relativas ao requisito de residência, pode ser confrontado com várias consequências. É importante cumprir os requisitos para evitar consequências jurídicas e financeiras.

Este quadro dá-lhe uma visão geral das possíveis consequências das infracções:

Infração
Possíveis consequências
Não cumprimento do requisito de residência
Infração administrativa com coima
Violação da obrigação de comunicação
Sanções, como a redução das prestações sociais
Desrespeito repetido do requisito
Possível perda da autorização de residência ou outras medidas legais

A base jurídica para o não cumprimento do requisito de residência é o § 12a (1) da AufenthG:

Texto legal: "O prazo previsto na frase 1 pode ser prorrogado pelo período em que o estrangeiro não cumprir a sua obrigação nos termos da frase 1. Se os motivos previstos na frase 2 deixarem de se aplicar no prazo de três meses, a obrigação de fixar residência nos termos da frase 1 continuará a aplicar-se no país para onde o estrangeiro transferiu a sua residência."

Isto significa que o período de três anos com obrigação de residência pode ser prolongado se não cumprir os regulamentos (por exemplo, se se mudar para outro Estado federal sem autorização antes de a obrigação de residência ter sido levantada). 

É sempre aconselhável obter atempadamente informações junto da autoridade competente ou de um advogado em caso de dúvida, a fim de evitar problemas jurídicos.

O requisito de residência pode ser anulado?

Em determinadas condições, pode solicitar a anulação do seu requisito de residência. Se preencher uma das condições, a obrigação de residir num determinado Estado federal pode ser dispensada. É importante informar-se sobre as opções existentes numa fase inicial para evitar atrasos desnecessários.

Pré-requisitos para o cancelamento

O requisito de residência pode ser suprimido se preencher determinadas condições destinadas a facilitar a sua integração.

As condições seguintes permitem uma anulação:

  • Emprego sujeito a contribuições para a segurança social: Se o segurado ou um familiar próximo (cônjuge, parceiro, filho menor de idade) tiver exercido uma atividade profissional sujeita a contribuições para a segurança social que lhe permita auferir, pelo menos, um salário mínimo, a condição pode ser anulada. O emprego deve ter uma duração mínima de 15 horas por semana.
  • Formação ou estudos profissionais: se o requerente ou um membro da sua família estiver a iniciar ou já tiver iniciado uma formação ou estudos profissionais, o requisito de residência não se aplica, regra geral. O mesmo se aplica aos programas de formação contínua.
  • Participação em cursos de integração ou de línguas profissionais: Qualquer pessoa que participe num curso de integração nos termos do § 43 da AufenthG, num curso de línguas profissionais nos termos do § 45a da AufenthG ou num programa de qualificação para reconhecimento profissional pode igualmente requerer a supressão da obrigação de residência.
  • Motivos familiares: Se os membros próximos da família, como o cônjuge ou os filhos, já viverem noutro local de residência, o requisito de residência também pode ser cancelado.

Pedido de anulação da obrigação de residência

Se preencher os requisitos para o levantamento do requisito de residência, pode apresentar um pedido oficial à autoridade competente em matéria de imigração. O pedido deve ser apresentado por escrito e conter os elementos comprovativos de que preenche as condições mencionadas.

Estas são as etapas para solicitar o cancelamento de uma restrição de residência:

Etapa 1: Recolher provas:

Certifique-se de que anexa todos os documentos necessários. Estes podem ser

  • Contrato de trabalho ou prova de emprego sujeito a contribuições para a segurança social.
  • Confirmação da participação numa aprendizagem, num curso de estudo ou num curso de integração.
  • Outros documentos relevantes, tais como certificados de registo dos membros da sua família.

Etapa 2: Apresentar o pedido por escrito:

Apresentar atempadamente o pedido completo ao serviço de imigração competente. Certifique-se de que o pedido é preenchido corretamente e que todos os documentos necessários são incluídos.

Passo 3: Esperar por uma decisão:

Uma vez apresentado o pedido, a autoridade analisará o seu caso. O tempo de processamento pode variar, pelo que deve tratar do assunto atempadamente.

Exemplos práticos de aplicação do requisito de residência

A aplicação do requisito de residência previsto no § 12a da AufenthG pode variar, na prática, consoante a situação de vida da pessoa em causa. Para que possa compreender melhor como funciona o regulamento no dia a dia, apresentamos alguns estudos de casos práticos. Mostramos-lhe também os erros comuns que podem ocorrer aquando da aplicação do requisito e como evitá-los.

Exemplos possíveis de casos ao abrigo do artigo 12a da AufenthG

Caso 1: Refugiado reconhecido e a aceitar um emprego
  • Ahmed foi reconhecido como refugiado e recebeu uma autorização de residência nos termos do §25, n.º 2 Alt. 1 AufenthG. No âmbito do processo de asilo, foi-lhe atribuído um Estado federado onde teve de se instalar. Passados alguns meses, encontrou um emprego sujeito a contribuições para a segurança social noutro Estado federado. Graças ao seu novo emprego, pode requerer a anulação da sua obrigação de residência e deslocar-se para ocupar o novo emprego.
Caso 2: Participação num curso de integração
  • Sara foi reconhecida como beneficiária de proteção subsidiária e está sujeita à obrigação de residência. No entanto, como deseja iniciar o mais rapidamente possível um curso de integração nos termos do artigo 43.º da AufenthG, solicita a transferência do seu local de residência para uma cidade onde o curso é ministrado. A autoridade de estrangeiros atualmente responsável concorda com a transferência com o consentimento da nova autoridade de estrangeiros, uma vez que o curso de integração não está disponível no seu local de residência atual.
Caso 3: Reagrupamento familiar
  • Ali obteve asilo na Alemanha e tem de se instalar num determinado Estado federado devido ao requisito de residência. No entanto, a sua mulher e os seus filhos vivem noutro Estado federado. Ali apresenta um pedido de anulação da obrigação de residência, apresentando provas de que a sua família vive noutro Estado federado. O pedido é aprovado e Ali pode mudar-se para junto da sua família.

Erros e soluções para o § 12a da AufenthG

Erro: Não apresentação atempada de um pedido de anulação do requisito de residência
  • Muitas das pessoas afectadas não sabem que têm de apresentar um pedido oficial para serem isentas da obrigação de residência se preencherem as condições. Sem um pedido, a obrigação mantém-se.
SoluçãoInforme-se atempadamente sobre os seus direitos e obrigações e apresente o pedido de anulação da obrigação de residência o mais rapidamente possível, logo que preencha os requisitos. Erro: Provas em falta ou incompletas
  • Muitas vezes, o pedido é rejeitado porque os documentos necessários, como os contratos de trabalho ou os comprovativos dos programas de formação, estão em falta ou incompletos.
SoluçãoPrepare cuidadosamente o seu pedido e certifique-se de que anexa todos os documentos comprovativos necessários. Poderá ser útil procurar aconselhamento jurídico para apresentar o pedido corretamente. Erro: desconhecimento das excepções ao requisito de residência
  • Muitas das pessoas afectadas não se apercebem de que existem certas excepções ao requisito de residência, como a participação num curso de integração ou numa formação profissional.
Solução: Aconselhe-se junto de um especialista em direito de residência para se certificar de que pode beneficiar de eventuais isenções, se estas forem relevantes para si.
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Resumo e conclusão sobre a secção 12a da AufenthG

Como pode ver, o tema do artigo 12a da AufenthG e do regulamento de residência é extenso. Aqui resumimos novamente os pontos mais importantes do regulamento de residência e aventurámo-nos no futuro do artigo 12a da AufenthG para o grupo específico de pessoas.

Os pontos-chave mais importantes da secção 12a da AufenthG

  • Duração da obrigação de residência: É aplicável durante 3 anos a partir do reconhecimento ou da emissão do título de residência.
  • Grupo de pessoas: Pessoas com direito a asilo, refugiados, pessoas com direito a proteção subsidiária e pessoas com uma autorização de residência humanitária.
  • Excepções: Possíveis em caso de emprego sujeito a contribuições para a segurança social, formação, estudos ou motivos familiares.

Conclusão e futuro da secção 12a da AufenthG

O requisito de residência previsto na Secção 12a da Lei da Residência destina-se a promover a integração, mas pode ser flexibilizado através de excepções específicas. A evolução futura poderá incluir novos ajustamentos aos requisitos de integração, nomeadamente no que se refere às diferenças regionais e ao mercado de trabalho.

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Autorização de residência na Alemanha - A sua visão geral do § 4 AufenthG

Descubra neste guia quais as autorizações de residência disponíveis ao abrigo do artigo 4.º da AufenthG e quais os requisitos que deve preencher.

FAQ - As perguntas e respostas mais importantes sobre a secção 12a da AufenthG

O § 12a da AufenthG regula o requisito de residência para, entre outros, pessoas com direito de asilo reconhecido, refugiados de reinstalação, refugiados, pessoas com um título de residência ao abrigo do § 24 da AufenthG, refugiados com um programa de admissão federal e pessoas com direito a proteção subsidiária. Estas pessoas devem residir no Estado federado designado durante três anos.

O requisito de residência pode ser suprimido em caso de exercício de uma atividade profissional sujeita a contribuições para a segurança social, de formação, de estudos, de um curso de integração ou por razões familiares.

Uma infração pode resultar em multas, reduções nas prestações sociais ou problemas com a autorização de residência.

É uma infração mudar-se para outro Estado federado sem autorização. Mudar para outra cidade no mesmo estado federal não é um problema. 

Os refugiados são autorizados a deslocar-se quando começam a trabalhar, a receber formação, a estudar ou por razões familiares. Para o efeito, é necessária uma autorização. Um refugiado também pode mudar de residência se mudar para outra cidade dentro do mesmo Estado federado. A mudança para outro Estado federado sem motivo é proibida. 

A atribuição de residência determina o local onde uma pessoa deve viver depois de o seu asilo ter sido reconhecido, a fim de promover uma distribuição e integração equitativas.

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