O que é que o § 73 da AufenthG regula?
§ O artigo 73.º da Lei relativa à residência regula os requisitos de participação de várias autoridades nos procedimentos de visto, registo e asilo e na emissão de autorizações de residência. Esta secção especifica quais os dados que podem ser recolhidos e transmitidos a várias autoridades, a fim de analisar questões de segurança. Vejamos mais detalhadamente quais os regulamentos que foram feitos aqui e quem é afetado.
Panorama jurídico do artigo 73.º da AufenthG na Lei da Residência
A base jurídica é o § 73 (1) frase 1 AufenthG:
Texto jurídico: "Os dados recolhidos no âmbito do procedimento de visto pela missão diplomática ou posto consular alemão no estrangeiro ou pela missão diplomática ou posto consular de outro Estado Schengen responsável pela receção do pedido de visto sobre a pessoa que solicita o visto, sobre o requerente e sobre as pessoas que garantem a segurança dos seus meios de subsistência através da apresentação de uma declaração de compromisso ou de qualquer outra forma, ou sobre outras pessoas de referência na Alemanha, podem ser transmitidas, através do Departamento Federal de Administração, ao Serviço Federal de Informações, ao Departamento Federal de Proteção da Constituição, ao Serviço de Contra-Inteligência Militar, ao Departamento Federal de Polícia Criminal, à Polícia Federal e ao Departamento de Investigação Criminal das Alfândegas, a fim de determinar os motivos de recusa nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei relativa à residência, do n.º 3-A do artigo 27."
Pontos principais:
- Objetivo do reexame: Determinação de interesses de expulsão ou ameaças à segurança pública
- Autoridades envolvidas: BAMF, Serviço Federal de Proteção da Constituição, Serviço Federal de Polícia Criminal e outras agências de segurança
- Relevância para os requerentes de proteção: Decisão sobre a continuação do estatuto de proteção ou uma eventual retirada
Este regulamento cria a base para a revisão ou mesmo a revogação do estatuto de proteção em certos casos, se existirem preocupações significativas em matéria de segurança. O controlo de dados também se aplica a outros requisitos de participação no procedimento de visto que deve cumprir.
Quem é afetado pelo artigo 73.º da AufenthG?
Em princípio, o artigo 73.º da AufenthG aplica-se a todas as pessoas que solicitem um visto ou um título de residência ou a quem seja concedida uma estadia tolerada. Isto inclui as pessoas que solicitaram uma proteção temporária nos termos do § 24 AufenthG e as pessoas que se encontram em processo de admissão de acordo com o § 23 AufenthG estão em processo de admissão.
As pessoas que se encontram em processo de obtenção de visto e que são apoiadas por uma declaração de compromisso podem igualmente ser abrangidas pelo âmbito de aplicação deste número. O objetivo é melhorar os controlos de segurança no âmbito dos procedimentos de entrada e de residência.
Controlos de segurança de acordo com o § 73 da AufenthG
Nos termos do artigo 73.º da Lei relativa à residência, o Serviço Federal para a Migração e os Refugiados (BAMF) está autorizado a recolher dados dos requerentes de autorizações de residência e de autorizações de estada toleradas, bem como de pessoas em processo de obtenção de vistos, e a transmitir esses dados a outras autoridades de segurança.
A seguir, encontrará os dados que são recolhidos em conformidade com a Secção 73 e outras secções relevantes, as autoridades envolvidas e os motivos de recusa que podem desempenhar um papel no controlo de segurança.
Que dados são recolhidos e transmitidos?
A base para a legalidade da revisão encontra-se no artigo 73 (1a) da AufenthG.
Texto legal: "Os dados recolhidos ou já armazenados para efeitos de garantia, determinação e verificação da identidade, nos termos do artigo 16.º, n.º 1, frase 1, da Lei do Asilo e do artigo 49.º, relativos a pessoas na aceção do artigo 2.º, n.º 1-A, 2.º, n.º 1, da Lei relativa ao Registo Central de Estrangeiros (Lei AZR), podem ser transmitidos através do Serviço Federal de Administração ao Serviço Federal de Informações para efeitos de determinação dos motivos de recusa, nos termos do artigo 3, § § 4 (2) da Lei do Asilo, § 60 (8) (2) ou (3), (8a) ou (8b) e § 5 (4) ou para efeitos de análise de outras questões de segurança ao Serviço Federal de Informações, ao Gabinete Federal para a Proteção da Constituição, ao Serviço Militar de Contra-Inteligência, ao Gabinete Federal de Polícia Criminal, à Polícia Federal e ao Gabinete de Polícia Criminal Aduaneira."
No âmbito do controlo de segurança, em conformidade com o artigo 73.º da Lei relativa à residência, são recolhidos vários dados que incluem informações pessoais e informações relacionadas com a segurança.
Os regulamentos fazem referência a vários parágrafos da Lei de Residência e Asilo, tais como:
- Dados de identificação pessoalNome, data de nascimento, local de nascimento e nacionalidade
- Dados de acordo com § Secção 49 da Lei da ResidênciaO artigo 49.º, n.º 5, n.º 5, n.º 8 e n.º 9, da Lei relativa à residência estipula quais as informações adicionais que podem ser recolhidas para garantir, estabelecer e verificar a identidade. Estes dados podem também ser transmitidos por outros Estados-Membros no âmbito do intercâmbio europeu de dados.
- Dados relevantes para a segurança de acordo com § Secção 16 (1) frase 1 da Lei do Asilo: Trata-se de informações recolhidas para verificar a identidade dos requerentes de asilo, a fim de determinar eventuais motivos de recusa.
- Dados para a determinação dos motivos de recusa nos termos do § Secção 5 (4) AufenthGEstes motivos de recusa incluem aspectos relacionados com a segurança, tais como ameaças à segurança pública ou possíveis interesses de expulsão, de acordo com o § 54 da AufenthG.
A visão geral exacta dos dados que podem ser verificados é fornecida de acordo com o artigo 73.º, n.º 3a, da lei AufenthG, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, números 1 e 3, da lei AZR (informações sobre a imigração ou emigração e o estatuto de residência), bem como os dados em conformidade com o artigo 3.º, n.º 2, números 6 e 9, da lei AZR
Além disso, são recolhidos dados sobre os meios de subsistência e as garantias financeiras, a fim de assegurar que não existe interesse público na recusa de um visto. Os dados recolhidos podem então ser transmitidos a várias autoridades de segurança através do Serviço Federal de Administração para permitir uma decisão bem fundamentada sobre o estatuto de proteção ou o pedido de visto.
Autoridades e instituições envolvidas
Várias autoridades estão envolvidas na verificação e transmissão dos dados relevantes para a segurança, a fim de garantir um controlo de segurança abrangente.
Estas autoridades incluem
- Serviço Federal de Administração (BVA)Coordena a transmissão de dados entre as autoridades.
- Serviço Federal para a Migração e os Refugiados (BAMF)Efectua controlos de segurança e decide sobre o estatuto de proteção ou os pedidos de visto.
- Serviço Federal de Polícia Criminal (BKA) Serviço estatal de investigação criminal (LKA) e Serviço Federal de Informações (BND)Estas autoridades verificam se existem informações relevantes para a segurança que possam influenciar o estatuto de proteção ou a concessão do visto.
- Serviço de Proteção da Constituição e Serviço de Contra-Inteligência Militar (MAD)Responsável pelas informações sobre as ameaças à segurança interna.
- Autoridades estrangeiras e missões diplomáticas alemãs no estrangeiroRecolher os dados necessários para o procedimento de obtenção de vistos e para a renovação de autorizações de residência e trabalhar em estreita colaboração com as outras autoridades de segurança.
A cooperação destas instituições assegura um controlo de segurança eficaz, que é do interesse público e tem em conta o estatuto de proteção individual das pessoas em causa.
Preocupações de segurança e motivos de recusa
Os controlos de segurança nos termos do artigo 73.º da AufenthG destinam-se a identificar os motivos de recusa nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da AufenthG e outros problemas de segurança que possam levar à rejeição de um pedido de visto ou à recusa de uma autorização de residência ou de um estatuto de proteção.
As razões mais importantes para uma rejeição são
- Ameaça à segurança e à ordem públicasEm caso de indícios de actividades que possam pôr em perigo a segurança, como a participação em organizações extremistas.
- Infracções penais ou condenações anterioresAs pessoas que tenham sido condenadas por infracções penais graves podem ser rejeitadas por razões de interesse público.
- Pôr em perigo a ordem democrática fundamentalSe uma pessoa atuar contra os valores básicos da democracia, pode ser reconhecido o seguinte, de acordo com § 54 AufenthG pode haver um interesse na expulsão.
- Falta de meios de subsistênciaO visto pode ser recusado se não conseguir garantir a sua subsistência com os seus próprios recursos.
Se tais preocupações ou motivos de recusa forem identificados durante a análise nos termos do artigo 73.º da AufenthG, tal pode levar à rejeição do pedido ou mesmo à retirada do estatuto de proteção. Por conseguinte, é importante apresentar os documentos necessários de forma completa e correta, a fim de permitir uma análise exaustiva e transparente.
Parecer sobre a revisão do estatuto de proteção
Se o Serviço Federal para a Migração e os Refugiados (BAMF) der início a uma revisão do seu estatuto de proteção, tem o direito de apresentar uma declaração. Esta é uma oportunidade valiosa para explicar a sua situação e fornecer todas as informações relevantes para defender o seu estatuto de proteção. Utilize esta oportunidade bem preparada para reforçar a sua posição.
O seu direito de comentar
No âmbito da revisão, o utilizador tem direito a
- Explicar a sua situação e os motivos que o levaram a pedir proteção - Pode explicar por que razão continua a necessitar de proteção na Alemanha.
- Apresentar provas - Apresente documentos que comprovem que continua em risco ou que não é razoável esperar que regresse ao seu país de origem.
- Responder a perguntas sobre o seu desempenho em matéria de integração - A prova da sua integração na Alemanha pode aumentar as suas hipóteses de manter o estatuto de proteção.
Uma declaração dá-lhe a oportunidade de apresentar a sua situação pessoal em pormenor. Prepare-se bem e reúna todos os documentos importantes que apoiem a sua posição.
Documentos e provas importantes que deve recolher
Para que a sua declaração seja o mais completa e convincente possível, deve apresentar os seguintes documentos e provas:
- Relatórios de situação e provas sobre a situação no seu país de origem - Os relatórios actuais de organizações de direitos humanos, como a Amnistia Internacional ou a Human Rights Watch, são úteis para documentar a situação de risco.
- Prova de integração na Alemanha - Recolha documentos como certificados de língua, contratos de trabalho ou confirmações de trabalho voluntário.
- Documentos familiares e sociais - Os documentos relativos aos seus laços familiares ou contactos sociais na Alemanha podem mostrar o grau de enraizamento que já tem.
Cada um destes documentos pode ajudá-lo a realçar o valor e a importância do seu estatuto de proteção e a convencer a FMAM da sua necessidade de proteção.
Dicas para documentar serviços de integração
A integração na Alemanha desempenha frequentemente um papel importante na avaliação do estatuto de proteção. Por conseguinte, deve demonstrar que está a integrar-se ativamente na sociedade.
Eis algumas dicas sobre como documentar as suas realizações de integração:
- Provar os seus conhecimentos linguísticos - Os certificados de nível A1 a B2 (por exemplo, do Goethe-Institut) são úteis.
- Trabalho e formação - As provas de emprego, os certificados de formação ou os certificados de estágio reforçam a sua declaração.
- Empenho e trabalho voluntário - Se estiver envolvido em associações ou projectos sociais, solicitamos que obtenha uma confirmação por escrito.
- Participação em cursos de integração - As confirmações ou certificados de conclusão de cursos de integração e orientação são também uma vantagem.
Se se preparar cuidadosamente e recolher provas relevantes, pode aumentar as suas hipóteses de defender o seu estatuto protegido.
Conclusão sobre o artigo 73º da AufenthG
Como pode ver no artigo do blogue, o artigo 73 da AufenthG diz respeito à verificação dos dados dos estrangeiros que vêm para a Alemanha e solicitam uma autorização de residência, dos estrangeiros a quem é emitida uma autorização de permanência tolerada ou dos estrangeiros que solicitam um visto. Resumimos abaixo os pontos-chave mais importantes e explicamos-lhe a importância do artigo 73 AufenthG
Resumo dos pontos mais importantes relativos ao artigo 73.º da AufenthG
- Objetivo: § O artigo 73.º da AufenthG regula o controlo de segurança e a transferência de dados das pessoas que solicitam uma autorização de residência, a quem é concedida uma estada tolerada ou que solicitam um visto. O objetivo é melhorar os controlos de segurança.
- Autoridades envolvidas: Várias instituições, como a BAMF, a Polícia Judiciária Federal e o Gabinete para a Proteção da Constituição, estão envolvidas no reconhecimento de potenciais ameaças à segurança pública.
- Motivos de recusa: A recusa de um visto ou de uma autorização de residência pode ser motivada por razões de segurança ou por motivos de recusa, como a colocação em perigo da ordem pública.
Conclusão e importância da secção 73 da Lei da Residência para os refugiados
O artigo 73.º da Lei da Residência reveste-se de especial importância para os requerentes de visto, de autorização de residência ou de estada tolerada, uma vez que define os seus direitos e obrigações no âmbito do controlo de segurança. Esta disposição permite-lhe assegurar as suas hipóteses de obter ou prolongar o estatuto de proteção através de uma divulgação transparente
FAQ - As perguntas mais frequentes sobre a secção 73 da AufenthG
A secção 73 da Lei da Residência regula o controlo de segurança dos cidadãos estrangeiros e a transferência de dados para as autoridades de segurança para salvaguardar a segurança pública.
São recolhidos dados relacionados com a identidade e a segurança, incluindo informações pessoais e potenciais ameaças à segurança pública.
As razões para o insucesso incluem infracções penais graves, ameaças à ordem pública e actividades contra a ordem democrática fundamental.
Ao apresentar a sua declaração, deve apresentar provas relevantes, tais como resultados de integração e relatórios actuais sobre o seu país de origem, de forma completa e cuidadosa.
Os dados são recolhidos pelas missões diplomáticas alemãs no estrangeiro, pelas autoridades de imigração e pela BAMF e, se necessário, transmitidos às autoridades de segurança.