O que é que o § 39 da AufenthG regula?
§ O artigo 39.º da Lei de Residência (AufenthG), que autoriza o emprego de estrangeiros, é uma secção crucial para quem quer trabalhar na Alemanha como estrangeiro. Determina as condições em que se pode obter uma autorização de trabalho e o papel desempenhado pela aprovação da Agência Federal de Emprego. Para muitos, esta autorização é um passo importante para obter uma autorização de residência e poder trabalhar legalmente na Alemanha.
Panorama geral do artigo 39.º da AufenthG
Se pretende trabalhar na Alemanha mas não é oriundo de um Estado-Membro da UE, o artigo 39.º da Lei da Residência é particularmente relevante para si. Esta secção regula quando é necessária uma autorização de trabalho e quais os critérios a cumprir. A autorização da Agência Federal de Emprego é muitas vezes uma condição necessária para obter uma autorização de residência e poder trabalhar na Alemanha.
- Necessidade de autorização: Na maior parte dos casos, é necessária a autorização do Serviço Federal de Emprego para poder trabalhar.
- Verificação do mercado de trabalho: Esta autorização só é concedida se for comprovado que o estrangeiro não está empregado em condições de trabalho menos favoráveis do que os trabalhadores nacionais comparáveis.
A redação da base jurídica encontra-se no § 39 (1) da AufenthG:
Texto legal: "A concessão de um título de residência para efeitos de emprego requer o consentimento da Agência Federal de Emprego, a menos que tal consentimento não seja exigido por lei, com base no Decreto de Emprego ou numa disposição de um acordo intergovernamental. O consentimento pode ser concedido se tal for estipulado por lei, pelo Decreto sobre o Emprego ou por um acordo intergovernamental."
Requisitos para o consentimento para o emprego
Para obter uma autorização de trabalho e, por conseguinte, a base para a sua autorização de residência, devem estar preenchidas determinadas condições:
- Disponibilidade de mão de obra nacional: Verifica-se se existem também trabalhadores nacionais para o lugar que se pretende preencher, aos quais deve ser dada prioridade.
- Condições de trabalho justas: As condições de trabalho devem ser idênticas às aplicáveis aos trabalhadores domésticos e a profissão deve ser responsável em termos de mercado de trabalho e de política de integração.
- Qualificações adequadas: Os candidatos devem possuir as qualificações necessárias para o lugar a que se candidatam.

Quando é que é necessário o consentimento para o emprego?
Se pretende trabalhar na Alemanha, coloca-se frequentemente a questão de saber se necessita da autorização da Agência Federal de Emprego. Esta autorização é um passo importante para garantir a segurança jurídica do seu emprego e para que possa manter ou prolongar a sua autorização de residência.
Casos em que é necessário o consentimento
Em muitos casos, a autorização do Serviço Federal de Emprego é indispensável para poder trabalhar na Alemanha.
Eis algumas situações típicas em que o consentimento é necessário:
- Emprego em profissões não altamente qualificadas: Se pretender trabalhar numa profissão que não exija uma qualificação elevada específica, é normalmente necessária uma autorização.
- Mudança de entidade patronal: Se pretender mudar de entidade patronal, poderá ter de obter uma nova autorização, mesmo que já esteja a trabalhar na Alemanha.
- Primeiro emprego: Se está a trabalhar na Alemanha pela primeira vez, deve obter uma autorização na maioria dos casos.
O consentimento é necessário para estas autorizações de residência, nos termos do § 39 (2) da AufenthG:
- §§ Secções 18a, 18b AufenthG
- Se tiverem de ser cumpridos os requisitos do § 18g (1) frase 2 ou do § 18g (2) AufenthG
- § § 16d (3), § 19, 19b, 19c ( 3) ou § 19d (1) n.º 1 AufenthG
- Nos termos do § 39 (3a), se o Serviço Federal aprovar o emprego doméstico qualificado nos termos do § 20a (5) frase 2 AufenthG
O § 18g (2) está sujeito a um requisito específico nos termos do § 39 (2c) da AufenthG:
"A Agência Federal de Emprego pode autorizar o exercício de uma atividade profissional se, no caso do n.º 2 do artigo 18.º-G, a pessoa possuir competências, conhecimentos e aptidões adquiridos através da experiência profissional que satisfaçam todos os requisitos do n.º 2 do artigo 18.º-G e que sejam necessários para o exercício de uma atividade profissional pertencente aos grupos 133 ou 25, de acordo com a Recomendação da Comissão, de 29 de outubro de 2009, relativa à utilização da Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP-08) (JO L 292 de 10.11.2009, p. 31)."
O processo de aprovação pela Agência Federal de Emprego
Se está à procura de emprego na Alemanha, é importante compreender como funciona o processo de aprovação da Agência Federal de Emprego. Este processo é crucial para obter a sua autorização de trabalho e, assim, garantir o seu título de residência.
Como funciona o processo de aprovação?
O procedimento de aprovação do Serviço Federal de Emprego consiste em várias etapas para garantir que o seu emprego cumpre os requisitos legais.
Segue-se uma visão geral do processo típico:
Etapa 1: Candidatura:
- Tanto a futura entidade patronal como o trabalhador estrangeiro podem apresentar o pedido de autorização de trabalho. Quando requerer uma autorização de residência junto do serviço de imigração competente, o pedido será transmitido à Agência Federal de Emprego.
- Esta candidatura contém informações importantes, tais como o tipo de emprego, as condições de trabalho e as suas qualificações.
Etapa 2: Teste do mercado de trabalho:
- A Agência Federal de Emprego verifica se não existem empregados nacionais preferenciais ou equivalentes disponíveis para o lugar anunciado.
- Durante esta fase, é igualmente verificado se as condições de trabalho cumprem os requisitos legais.
Etapa 3: Decisão:
- Uma vez concluída a análise, a Agência Federal de Emprego decide se concede a autorização.
- Tanto o trabalhador como a sua entidade patronal serão informados desta decisão.
Duração e condições de consentimento
A Agência Federal de Emprego dispõe de duas semanas para transmitir a autorização de trabalho à autoridade competente em matéria de imigração. Se não for tomada uma decisão dentro deste prazo, é emitida uma autorização fictícia, o que significa que a autorização é considerada como tendo sido concedida se não existirem documentos em falta ou incompletos
Factores que podem influenciar a duração:
- Integralidade dos documentos de candidatura: Se todos os documentos exigidos tiverem sido apresentados corretamente, o processo pode ser acelerado.
- Exames necessários: Para determinadas profissões ou com um elevado número de candidatos, o exame do mercado de trabalho pode demorar mais tempo.
Requisitos para a concessão da autorização:
- Qualificações adequadas: As qualificações dos candidatos devem corresponder às exigências do lugar anunciado.
- Condições de trabalho adequadas: As condições de trabalho não devem ser piores do que as dos trabalhadores domésticos comparáveis.
- Inexistência de disponibilidade de trabalhadores nacionais: nenhum trabalhador nacional preferencial pode estar disponível para o cargo.
O § 39 (2a) da AufenthG indica quando é que o consentimento é válido:
"Considera-se que a aprovação foi concedida se o Serviço Federal de Emprego tiver determinado, para profissões ou ocupações individuais, que o preenchimento de vagas por um período limitado com as condições de trabalho estabelecidas na convenção colectiva ou pelo Serviço Federal de Emprego é justificável em termos de mercado de trabalho e de política de integração (aprovação global) e se a entidade patronal tiver garantido o seu cumprimento. A autoridade competente, nos termos do artigo 71.º, pode afastar-se do acordo global em casos individuais. Neste caso, aplica-se o disposto no n.º 7 do artigo 72.
Emprego sem autorização de acordo com o § 39 AufenthG
Há situações em que pode trabalhar na Alemanha sem ter de obter a autorização da Agência Federal de Emprego. Isto pode tornar o processo muito mais fácil e rápido. Mas que profissões e casos estão efetivamente isentos de autorização? Vejamos com mais pormenor.
Quais são as profissões que não necessitam de autorização?
Algumas profissões estão isentas da obrigação de autorização nos termos do artigo 39.º da AufenthG, devido ao seu elevado nível de qualificação ou à sua especial importância para a economia alemã. Estas profissões isentas de autorização permitem-lhe trabalhar diretamente na Alemanha sem ter de passar pelo processo de aprovação adicional.
As profissões típicas que não necessitam de autorização são
- Especialistas em TI: devido à elevada procura de especialistas qualificados no sector das TI, muitas vezes não há necessidade de autorização neste domínio.
- Cientistas e investigadores: se exerce uma profissão de carácter científico ou de investigação, pode normalmente trabalhar sem autorização.
- Gestores e executivos: o consentimento não é necessário para determinados cargos de gestão, uma vez que estes cargos são considerados particularmente importantes para a empresa.
Outras excepções ao requisito de consentimento
Para além de determinadas profissões, existem outras excepções para as quais não é necessária a autorização da Agência Federal de Emprego:
- Especialistas altamente qualificados: Se estiver a preencher um lugar altamente qualificado, por exemplo, um especialista em TI ou um cientista, muitas vezes não precisa de aprovação.
- Titular do cartão azul UE: se for titular de um cartão azul UE em conformidade com a secção 18g, está geralmente isento da obrigação de autorização (com exceção dos exemplos acima referidos)
- Emprego durante os estudos: se trabalhar como estudante na Alemanha, não necessita de autorização em determinadas condições.
Direitos e obrigações dos empregadores e dos trabalhadores
Se pretende trabalhar na Alemanha como trabalhador estrangeiro, é importante conhecer os seus direitos e as obrigações da sua entidade patronal. Estas informações ajudá-lo-ão a navegar melhor no complexo mundo do trabalho na Alemanha e a garantir a segurança jurídica do seu emprego.
Obrigações do empregador ao contratar estrangeiros
A sua entidade patronal tem uma série de obrigações a cumprir se quiser empregá-lo como trabalhador estrangeiro. Estas obrigações garantem a equidade do mercado de trabalho e o cumprimento de todos os requisitos legais.
Eis as tarefas mais importantes que o seu empregador deve assumir:
- Pedido de autorização: Se necessário, a sua entidade patronal deve obter a autorização da Agência Federal de Emprego, nos termos do artigo 39.º da AufenthG. Isto é feito antes de poder começar a trabalhar.
- Verificação da autorização de trabalho: O seu empregador é obrigado a verificar se possui a autorização de trabalho necessária e se esta é válida para a atividade pretendida.
- Respeito das condições de trabalho: A sua entidade patronal deve garantir que as condições de trabalho que lhe são oferecidas cumprem os requisitos legais e estão em conformidade com as dos trabalhadores domésticos comparáveis.
- Obrigações de notificação: A sua entidade patronal deve efetuar determinadas notificações às autoridades competentes, nomeadamente em caso de alteração do seu estatuto de residência ou das suas condições de trabalho.
Direitos dos trabalhadores assalariados em caso de emprego sujeito a consentimento
Enquanto trabalhador estrangeiro, tem também direitos que garantem que o seu emprego se efectua em condições justas e que os seus interesses são protegidos. Os seguintes direitos são particularmente importantes para si no caso de um emprego que exija autorização:
- Direito à igualdade de condições de trabalho: Tem o direito de trabalhar nas mesmas condições que os trabalhadores domésticos. Isto aplica-se tanto ao salário como ao horário de trabalho e a outras condições de trabalho.
- Direito à informação atempada: Deve ser informado sobre todas as etapas do processo de aprovação, nomeadamente sobre a data a partir da qual está legalmente autorizado a trabalhar.
- Direito a apoio jurídico: Se considerar que os seus direitos estão a ser violados, tem o direito de procurar assistência jurídica. Esta pode ser prestada por um advogado ou por um centro de aconselhamento.
- Direito à transparência: A entidade patronal deve fornecer-lhe informações completas sobre os seus direitos e obrigações relacionados com o seu emprego e estatuto de residência.
Resumo dos direitos e obrigações:
Obrigações do empregador | Direitos do trabalhador |
---|---|
Pedido de autorização (§ 39 AufenthG) | Direito à igualdade de condições de trabalho |
Verificação da autorização de trabalho | Direito à informação atempada |
Cumprimento das condições legais de trabalho | Direito a apoio jurídico |
Cumprimento das obrigações de comunicação | Direito à transparência |
Ao conhecer os seus direitos e as obrigações da sua entidade patronal, pode garantir que o seu emprego na Alemanha não só cumpre os requisitos legais, como também se processa em condições justas e equitativas.
Tem alguma pergunta?
Conclusão sobre o consentimento para o emprego
Por último, gostaríamos de resumir os aspectos mais importantes do artigo 39.º da AufenthG. Estes pontos-chave ajudá-lo-ão a compreender melhor os requisitos e as excepções e a planear os seus próximos passos.
Os pontos essenciais do artigo 39.º da AufenthG
- O § 39 da AufenthG regula a autorização de emprego de trabalhadores estrangeiros na Alemanha.
- O consentimento é frequentemente exigido para profissões não altamente qualificadas ou em caso de mudança de empregador.
- Existem excepções, nomeadamente para os trabalhadores altamente qualificados e os titulares do cartão azul UE.
Conselhos importantes sobre o § 39 AufenthG
- Verifique, numa fase inicial, se o emprego pretendido está sujeito a aprovação.
- Certifique-se de que o seu empregador preenche atempadamente todos os pedidos e controlos necessários.
- Informe-se sobre as isenções que se podem aplicar à sua situação para facilitar o processo.
FAQ - As perguntas mais importantes sobre o § 39 AufenthG
O § 39 da AufenthG regula quando os trabalhadores estrangeiros na Alemanha necessitam de autorização de trabalho por parte da Agência Federal de Emprego.
O consentimento é necessário se pretender trabalhar numa profissão que não exija uma qualificação especial elevada ou se mudar de empregador.
Os trabalhadores qualificados altamente qualificados, os titulares do cartão azul UE e certas profissões no âmbito de programas de formação e de estudo estão isentos do requisito de aprovação.
O procedimento demora normalmente 2 semanas, mas pode variar consoante o caso.
A sua entidade patronal pode solicitar a autorização ao Serviço Federal de Emprego, mas também pode apresentar um pedido de autorização à autoridade competente em matéria de imigração aquando da emissão ou da prorrogação da sua autorização de residência. A autoridade competente em matéria de estrangeiros transmitirá este pedido ao Serviço Federal de Emprego.