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Uma mulher de negócios muçulmana verifica os documentos e prepara-se para as questões jurídicas sobre a Secção 31 da Lei da Residência, a fim de garantir o seu direito de residência após a separação. O computador portátil e os documentos estão sobre a secretária.

§ 31 AufenthG - Como garantir o seu direito de residência após a separação

Após uma separação ou divórcio, há muitas questões jurídicas a esclarecer, especialmente no que respeita ao seu estatuto de residente na Alemanha. O artigo 31.º da Lei da Residência dá-lhe a oportunidade de obter um direito de residência autónomo e garantir a sua residência de longa duração - independentemente do seu ex-companheiro.
Escrito por:
Valentin Radonici
Jornalista
Revisto por especialistas:
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

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Índice

Os factos mais importantes em resumo

  • O § 31 da AufenthG prevê um direito de residência autónomo após a separação, independentemente do casamento.
  • O casamento deve ter existido na Alemanha durante, pelo menos, três anos antes da separação.
  • As despesas de subsistência durante o primeiro ano podem ser cobertas por prestações sociais, mas depois disso é necessária independência.
  • A transição para uma autorização de residência permanente é possível se forem cumpridos outros requisitos.

O que é o § 31 da AufenthG e a que se aplica?

O § 31 da Lei da Residência (AufenthG) regula um direito de residência autónomo para os cônjuges após a dissolução da união de facto. Comecemos por analisar a definição do título de residência e os seus requisitos.

Definição do direito de residência autónomo após a separação

Após a dissolução da união de facto, ou seja, após a separação ou o divórcio, pode obter um direito de residência independente se preencher as condições previstas no § 31 AufenthG. 

Isto significa que pode permanecer na Alemanha mesmo após a separação ou o divórcio, sem que o seu título de residência esteja ligado ao casamento, como acontecia anteriormente ao abrigo do artigo 28.º da AufenthG para o reagrupamento familiar com os alemães ou para o reagrupamento conjugal ao abrigo do artigo 30.º da AufenthG

Isto é particularmente importante se acabou de se separar do seu cônjuge e está preocupado com a sua própria segurança jurídica. O § 31 da AufenthG garante-lhe a continuação da autorização de residência sob determinadas condições e dá-lhe a possibilidade de permanecer na Alemanha mesmo que o seu casamento já não exista.

Isto significa:

  • Já não está dependente do seu cônjuge.
  • A sua autorização de residência pode ser prorrogada por um ano, desde que estejam preenchidas determinadas condições.
  • Isto permite-lhe permanecer na Alemanha após a separação sem que o seu casamento afecte o seu estatuto de residência.

O texto legal de acordo com a Secção 31 (1), frases 1 e 2, é o seguinte

Texto legal: "A autorização de residência do cônjuge será prorrogada por um ano em caso de dissolução da parceria conjugal como um direito de residência autónomo, independente do objetivo de reagrupamento familiar, se a parceria conjugal tiver existido legalmente no território federal durante, pelo menos, três anos ou o estrangeiro tiver falecido enquanto a parceria conjugal existia no território federal e o estrangeiro tiver sido titular de uma autorização de residência, de uma autorização de estabelecimento ou de uma autorização de residência permanente da UE até essa data, a menos que não tenha podido solicitar a prorrogação em tempo útil por razões que não lhe são imputáveis."

Requisitos para o direito de residência autónomo nos termos do § 31 da AufenthG

Para poder usufruir do direito de residência autónomo previsto no artigo 31.º da AufenthG, devem estar reunidas determinadas condições:

  • A união de facto deve ter existido legalmente na Alemanha durante pelo menos três anos.
  • Deve ter uma autorização de residência válida no momento da separação.
  • Em casos de dificuldade, por exemplo, se for vítima de violência doméstica enquanto cônjuge, podem ser abertas excepções à regra dos 3 anos.

Atenção!!!! Também pode obter o § 31 AufenthG se o seu cônjuge tiver falecido. Tal como no caso de separação ou divórcio, é fundamental que preencha as condições para a autorização de residência. 

Pedido de § 31 AufenthG

Se pretender requerer um direito de residência autónomo ao abrigo do artigo 31.º da AufenthG após uma separação ou divórcio, há alguns passos que deve seguir. Este processo é importante para garantir a segurança jurídica da sua estadia na Alemanha. É aconselhável preparar-se bem e apresentar os documentos necessários na íntegra para evitar atrasos.

Documentos necessários

Para requerer um direito de residência autónomo nos termos do artigo 31.º da AufenthG, são necessários vários documentos importantes. Certifique-se de que todos os documentos estão actualizados e corretos. Segue-se um resumo dos documentos necessários:

  • Passaporte válido: Certifique-se de que o seu passaporte é válido! A autorização de residência está ligada à validade do seu passaporte. Se o seu passaporte só for válido por 3 meses ou 6 meses, a autorização de residência só será emitida para esse período.
  • Prova de separação ou divórcio: Trata-se da certidão de divórcio ou de uma carta oficial que confirme a separação.
  • União conjugal: prova de que o casamento existe legalmente na Alemanha há pelo menos três anos (certificados de registo ou outros documentos oficiais).
  • Certificado de registo atual: Um documento que comprova que ainda reside na Alemanha.
  • Prova de que dispõe de meios de subsistência suficientes: Prova do seu rendimento ou, se for caso disso, do recebimento de prestações sociais.

Uma documentação completa e bem preparada ajuda a processar o pedido rapidamente e a evitar atrasos desnecessários.

Duração da transformação e da emissão

O tempo de processamento do pedido de direito de residência independente, de acordo com o § 31 da AufenthG, pode variar, dependendo da preparação dos seus documentos e da atividade do serviço de imigração responsável.

Normalmente, leva tempo:

  • Entre 4 e 12 semanas: Desde a apresentação dos documentos até à concessão da prorrogação.
  • Tempo de processamento adicional: Se faltarem documentos ou forem necessárias informações adicionais, podem ocorrer atrasos.

Após a aprovação do seu pedido, receberá uma autorização de residência por um ano. Durante esse ano, terá a oportunidade de ganhar o seu próprio sustento e de preencher os requisitos necessários para obter uma autorização de residência de longa duração ou uma autorização de estabelecimento.

Certifique-se de que mantém um contacto regular com o seu serviço de imigração para se manter informado sobre a situação atual e apresentar documentos adicionais, se necessário.

Que direitos lhe assistem após a separação?

Após uma separação ou divórcio, não só tem de lidar com questões pessoais e emocionais, como também com questões jurídicas relativas à sua residência na Alemanha. O artigo 31.º da Lei da Residência dá-lhe a possibilidade de continuar a residir independentemente do seu ex-cônjuge. Mas quais são os direitos específicos que lhe assistem e o que deve ter em conta para garantir legalmente a sua estadia?

Direito de residência autónomo após o divórcio

Após o divórcio, tem a possibilidade de obter um direito de residência autónomo que já não está dependente do reagrupamento familiar. Isto significa que

  • É juridicamente independente: A sua residência na Alemanha já não está ligada ao casamento com o seu parceiro.
  • Receberá uma prorrogação de um ano: Esta prorrogação dá-lhe tempo para estabilizar a sua situação profissional e financeira.
  • As condições devem continuar a ser cumpridas: Mesmo após o divórcio, deve continuar a preencher as condições do § 31 da AufenthG, em especial no que diz respeito à prova de subsistência.

Receção de prestações sociais e efeitos sobre a residência

Uma questão comum que pode causar preocupação após a separação é o recebimento de prestações sociais. As prestações sociais podem pôr em causa a sua residência?

A resposta depende de determinadas condições:

  • Primeiro ano após a separação: Pode receber prestações sociais no primeiro ano após a separação sem que isso tenha um impacto negativo na sua autorização de residência. Isto deverá ajudá-lo a encontrar um novo emprego durante este período de transição e a garantir a sua subsistência de forma autónoma.
  • Após o primeiro ano: No final do primeiro ano, deve estar em condições de se sustentar com os seus próprios recursos. Se não for esse o caso, a prorrogação da autorização de residência pode ser posta em causa.

Requisitos para a extensão do § 31 AufenthG

Para obter uma prorrogação da autorização de residência nos termos do § 31 da AufenthG, devem ser cumpridas determinadas condições. Estes requisitos estão claramente regulamentados e devem ser comprovados:

  • Duração da coabitação: O casamento deve ter existido legalmente na Alemanha durante pelo menos três anos.
  • Autorização de residência atual: deve ter uma autorização de residência válida no momento da separação ou do divórcio.
  • Meios de subsistência: Deve ser capaz de assegurar a sua subsistência de forma autónoma após a separação, através de um rendimento ou de um apoio que não dependa do seu cônjuge.
Se prolongar a sua autorização de residência pela primeira vez depois de se separar do seu cônjuge, pode receber prestações sociais durante um ano sem que isso cause problemas para a sua residência. Esta regra destina-se a ajudá-lo a encontrar o seu próprio trabalho durante este período. No entanto, após este ano, deve ser capaz de se sustentar a si próprio.
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

Que prazos e condições são aplicáveis ao artigo 31.º da AufenthG?

Se pretender permanecer na Alemanha após uma separação, os prazos e as condições desempenham um papel decisivo. O regulamento mais importante é a chamada regra dos 3 anos, que estipula o tempo que deve ter vivido em união de facto na Alemanha para obter um direito de residência independente. No entanto, em certos casos de dificuldades, é possível derrogar esta regra. 

A importância da regra dos 3 anos no direito de residência

A regra dos 3 anos é uma condição central do § 31 da AufenthG. Esta regra estipula que, para se obter um direito de residência autónomo após a separação, é necessário ter vivido durante pelo menos três anos num casamento legal na Alemanha. Em termos concretos, isto significa

  • O casamento deve ter durado três anos: O cônjuge deve ter vivido em conjunto na Alemanha durante pelo menos três anos. Isto também se aplica se o casamento já tiver terminado.
  • Residência legal: ambos os cônjuges devem ter vivido legalmente na Alemanha durante este período, ou seja, com uma autorização de residência válida.
  • Prova de coabitação: Deve apresentar provas adequadas de que você e o seu cônjuge viveram efetivamente na mesma casa durante este período (por exemplo, certificados de registo).

Atenção!!!! Desde 18 de novembro de 2023, existe um novo regulamento que prevê que o período para os cônjuges dos titulares do Cartão Azul seja reduzido para 2 anos! Portanto, se o seu cônjuge tiver um Cartão Azul, a regra dos 2 anos aplica-se a si e você e o seu cônjuge só precisam de ter vivido juntos na Alemanha durante 2 anos!

Casos de dificuldade: Quando é que a regra pode ser derrogada?

No entanto, há circunstâncias especiais em que a regra dos 3 anos não é aplicada de forma rigorosa. Nos chamados casos de dificuldade, a regra pode ser flexibilizada para permitir que as pessoas afectadas continuem a sua estadia.

Os casos de dificuldade estão definidos no § 31 (2) frase 2 AufenthG:

Texto legal: "O requisito de três anos de coabitação legal no território federal, nos termos do n.º 1, frase 1, número 1, ou de dois anos de coabitação legal no território federal, nos termos do n.º 1-A, é dispensado se for necessário permitir que o cônjuge continue a residir para evitar dificuldades especiais, a menos que a prorrogação da autorização de residência seja excluída para o estrangeiro."

Também afirma:

Texto legal: "Existe uma dificuldade especial, em particular, se o casamento for inválido ao abrigo da legislação alemã devido ao facto de o cônjuge ser menor na altura do casamento ou se tiver sido anulado, se o cônjuge estiver ameaçado com uma diminuição significativa dos seus interesses dignos de proteção devido à obrigação de regresso resultante da dissolução da união conjugal, ou se não for razoável esperar que o cônjuge continue a manter a união conjugal devido à diminuição dos seus interesses dignos de proteção."

Os interesses dignos de proteção incluem também, por exemplo, se o bem-estar do seu filho que vive numa relação familiar for posto em causa. 

Atenção!!!: A prorrogação da sua autorização de residência pode ser recusada se o seu cônjuge estiver dependente de prestações sociais ao abrigo do Segundo ou do Décimo Segundo Código por um motivo que lhe seja imputável. 

O caminho da secção 31 AufenthG para a autorização de colonização

Após a obtenção de um direito de residência autónomo nos termos do artigo 31.º da AufenthG, coloca-se a questão de saber como assegurar a sua residência de longa duração na Alemanha. O passo seguinte poderá ser a transição para uma autorização de estabelecimento, que lhe confere um direito de residência permanente. Mas como é que se passa de uma autorização de residência temporária para uma autorização de estabelecimento permanente?

Transição do direito de residência independente para a autorização de estabelecimento

É possível passar de uma autorização de residência temporária que recebeu após a separação ou o divórcio, ao abrigo do artigo 31.º da AufenthG, para uma autorização de residência permanente, ao abrigo do artigo 9.º da AufenthG, se preencher determinadas condições. O processo é geralmente o seguinte:

  • Autorização de residência autónoma de 1 ano: Depois de lhe ter sido concedido o direito de residência autónoma durante um ano, deve provar durante esse período que é capaz de se sustentar.
  • Prova de rendimentos: para requerer uma autorização de residência, deve provar que dispõe de um rendimento fixo e que não depende de prestações sociais.
  • Língua e integração: Os candidatos devem possuir conhecimentos suficientes de alemão (geralmente nível B1) e estar bem integrados na sociedade alemã.

Requisitos para requerer uma autorização de estabelecimento

Para obter uma autorização de estabelecimento nos termos do § 31 da AufenthG, é necessário preencher os seguintes requisitos

Meios de subsistência garantidos: Deve provar que é capaz de garantir os seus meios de subsistência de forma independente. Isto inclui:

  • Rendimento regular do trabalho por conta de outrem ou por conta própria
  • Não utilização de prestações sociais (após o primeiro ano)

Período mínimo de residência: Regra geral, deve ter residido na Alemanha durante pelo menos 5 anos. O tempo de permanência na Alemanha com uma autorização de residência nos termos do § 31 AufenthG conta para este período.

Conhecimentos linguísticos: São exigidos conhecimentos de alemão de nível B1. Pode comprová-lo através de um teste de língua oficial ou de um certificado de língua reconhecido, por exemplo.

Prova de seguro: Deve apresentar uma prova de seguro de saúde e de pensão suficiente, que é assegurada por um seguro de saúde legal ou privado e por contribuições para o seguro de pensão. A contribuição de 60 meses de seguro de pensão é uma condição prévia para a autorização de estabelecimento. 

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Conclusão sobre a garantia do direito de residência após a separação

Como se pode verificar, o artigo 31.º da AufenthG oferece uma proteção importante para a sua residência após a separação ou o divórcio. Resumimos aqui os pontos essenciais e analisamos o futuro do artigo 31.º da AufenthG. 

Pontos principais da secção 31 da AufenthG

  • Direito de residência autónomo após a separação: beneficiará de uma prorrogação de um ano, independentemente do estatuto do seu cônjuge.
  • Duração da coabitação: O casamento deve ter existido na Alemanha durante pelo menos três anos, exceto em casos especiais de dificuldade.
  • Assegurar a sua subsistência: Após o primeiro ano, deve ser financeiramente independente para poder prolongar a sua estadia.

Futuro do § 31 AufenthG

Os regulamentos relativos à Secção 31 da Lei da Residência poderão evoluir no decurso das reformas da lei da residência e da migração. É possível que futuras alterações reforcem ainda mais os direitos dos cônjuges separados ou divorciados. Continua a ser importante manter-se informado e tratar atempadamente das prorrogações e possíveis transições para uma autorização de estabelecimento.

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FAQ - As perguntas mais importantes sobre o § 31 AufenthG

O termo "Residência 31" refere-se ao artigo 31.º da Lei da Residência, que regula o direito de residência autónomo após a dissolução de uma união de facto. Permite que os cônjuges de cidadãos estrangeiros permaneçam na Alemanha após a separação ou o divórcio, independentemente do seu ex-companheiro.

O § 31 (4) da AufenthG estabelece que o recebimento de prestações sociais no primeiro ano após a separação ou divórcio não tem influência na prorrogação da autorização de residência. Isto dá-lhe tempo para construir a sua própria base financeira.

Não, a deportação após o divórcio não é automática. O artigo 31.º da Lei da Residência permite-lhe obter um direito de residência independente, desde que estejam preenchidos os requisitos (por exemplo, a regra dos 3 anos).

Após a separação, é-lhe geralmente permitido permanecer na Alemanha durante um ano, se lhe for concedido um direito de residência autónomo nos termos do § 31 da AufenthG. Durante este período, deve assegurar os seus meios de subsistência para poder prolongar a sua estadia.

Não, o direito de residência não é automaticamente prorrogado após o divórcio. Deve requerer a prorrogação da sua autorização de residência nos termos do § 31 da AufenthG e cumprir os requisitos para o efeito.

Sim, pode prolongar o seu direito de residência independente se provar que é capaz de se sustentar de forma independente e se preencher as outras condições do § 31 da AufenthG.

Sim, depois de prolongar o seu direito de residência em conformidade com o § 31 da AufenthG, pode requerer uma autorização de estabelecimento se cumprir a duração mínima de residência e outros requisitos, tais como um meio de subsistência seguro.

Para solicitar uma autorização de estabelecimento, é necessário

  • Ter residido na Alemanha durante, pelo menos, 5 anos (incluindo o tempo com o § 31 AufenthG).
  • Assegurar a sua subsistência de forma autónoma.
  • Comprovar conhecimentos de alemão ao nível B1.
  • Prova de seguro de saúde e de um regime de pensões adequado.

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