O que é um visto de reagrupamento familiar?
O visto de reagrupamento familiar (visto D) é um visto para uma estadia mais longa na Alemanha. É emitido para uma estada superior a 3 meses e difere, em termos de duração, de outras variantes de visto, como o visto de tipo A (visto de trânsito de 48 horas) ou o visto de tipo C (90 dias num período de 180 dias).
Com um visto D (também conhecido como visto nacional), pode, por exemplo, requerer o seguinte na Alemanha após a chegada, um pedido de título de residência § 30 AufenthG para se reunir com o seu cônjuge. A entrada com um visto D é, por conseguinte, obrigatória para o pedido subsequente de uma autorização de residência. Aplicam-se as mesmas condições ...
- ... para a reunificação das crianças de acordo com o § 32 AufenthG,
- em caso de reagrupamento parental nos termos do § 36 AufenthG e
- ao requerer a adesão aos beneficiários da proteção subsidiária nos termos do § 36a AufenthG.
- Ao juntar-se a cidadãos alemães nos termos do § 28 AufenthG.
Comecemos pelo princípio, com os diferentes tipos de vistos na Alemanha.
Existem basicamente 4 tipos de vistos comunsque lhe vamos apresentar brevemente:
Visto A: O visto A ou visto de trânsito só é válido na zona de trânsito internacional do aeroporto.
Visto C: O visto C é válido para estadias de curta duração de 3 meses no espaço Schengen. Este visto é ideal para fins turísticos.
Visto D: O visto D é válido para estadias mais longas na Alemanha e é adequado para o reagrupamento familiar, visitas de estudo ou estadias de trabalho. É a opção correta para as pessoas que solicitam uma autorização de residência durante o período de validade do visto.
Visto LTV: Este visto só é válido para um país específico e não para todos os países do espaço Schengen.
Requisitos para obter um visto de reagrupamento familiar na Alemanha
Deve provar às autoridades que as condições para o visto D estão preenchidas no seu caso. As autoridades de imigração e a embaixada alemã verificarão e decidirãose é possível juntar-se à sua família e, por conseguinte, se uma estadia longa realista pode ser considerada como motivo para o visto D. Na secção seguinte, explicamos em pormenor quais os documentos e requisitos necessários para si e para o seu familiar.
Que documentos são necessários?
Para garantir que o seu pedido de visto é aceite, deve apresentar os seguintes documentos à embaixada/consulado alemão no seu país de origem:
Documentos para a pessoa que deve ser apanhada:
- O pedido de visto preenchido para o visto D.
- um passaporte válido.
- declaração assinada de consentimento para o tratamento de dados no âmbito do regulamento relativo à proteção de dados.
- 3 fotografias biométricas para passaporte.
- Certidão de casamento (em caso de reagrupamento de cônjuges nos termos do § 30 AufenthG).
- Comprovativo do certificado de língua A1 (exceto para crianças até aos 16 anos e familiares de requerentes com um bilhete de temporada da UE, pessoas com isenção).
- Certidão de nascimento (para o reagrupamento de crianças nos termos do § 32 AufenthG).
- Prova de guarda exclusiva (se necessário).
Documentos da pessoa que vive na Alemanha:
- Passaporte ou substituto do passaporte ou documento de identidade alternativo.
- Comprovativo dos meios de subsistência (certificado da entidade patronal, recibo de vencimento dos últimos 3 meses) (se necessário).
- Prova de espaço suficiente para viver, por exemplo, contrato de arrendamento.
- Prova de seguro de saúde (se necessário).
- Comprovativo de autorização de residência.
- Prova § 28 AufenthG (se o casamento for com um cidadão alemão).
- Prova para trabalhadores independentes (se possuir uma autorização de residência nos termos do § 21 AufenthG para trabalhadores independentes).
Se não preencher os requisitos e a autoridade de imigração e a embaixada não considerarem que existe uma condição prévia para o reagrupamento do cônjuge, dos filhos ou dos pais, o pedido de visto D pode ser recusado! Também pode haver excepções aos requisitos, como o certificado de língua A1. Este pode ser obtido na Alemanha.
Aprovação da autoridade de imigração para o visto de reagrupamento familiar
A autorização da autoridade de imigração para o visto de reagrupamento familiar é necessária nos termos do § 31 AufenthV (é importante para que o seu pedido de visto D funcione.
O motivo da necessidade de autorização é o facto de pretende permanecer na Alemanha por mais de 90 dias com um visto D com um visto D.
O consentimento é igualmente necessário, em conformidade com o artigo 31.º, n.º 3, do regulamento relativo à residência, se os dados de um membro da sua família de acordo com § 73 AufenthG forem transmitidos às autoridades de segurança depois de o Ministério Federal do Interior da República Federal da Alemanha o ter ordenado.
Após o controlo, a autoridade para os estrangeiros envia a avaliação para o visto D à embaixada. Entre outras coisas, a embaixada verifica os requisitos legais, dá a sua aprovação final e o seu visto é emitido com êxito. Devido ao exame, é de esperar automaticamente um processo mais longo, porque o pedido passa por várias autoridades.
5 passos para obter um visto D para o reagrupamento familiar
Para garantir que o seu pedido de visto D é bem sucedido, mostramos-lhe agora os 5 passos do processo de pedido. Se seguir esta sequência, nada o impedirá de obter um reagrupamento familiar bem sucedido!
- Verificar os requisitos: Como primeiro passo, verifique se preenche os requisitos para o visto D e organize e verifique os seus documentos para o visto D.
- Contactar a embaixada/consulado alemão: Depois de verificar todos os requisitos para o visto D e de todos os documentos estarem completos, contacte a embaixada/consulado alemão no seu país de origem e marque uma entrevista.
- Pedir um visto: Comparecer na embaixada na data acordada e entregar o pedido de visto D com os documentos completos ao serviço responsável.
- Entrar na Alemanha: Se o seu visto D tiver sido aprovado, poderá entrar na Alemanha.
- Pedir uma autorização de residência: Logo após a entrada no país, o requerente e o membro da família que vive na Alemanha devem marcar uma entrevista no serviço de imigração. Na data marcada, deve requerer uma autorização de residência e apresentar o pedido juntamente com os documentos necessários.
Pedir um visto de reagrupamento familiar: duração e custos
A duração do seu visto de reagrupamento familiar depende em grande medida da necessidade de aprovação da embaixada na sequência de um relatório da autoridade de imigração. Para os pedidos de trabalho com um visto D, há ainda mais autoridades envolvidas. O prazo de tratamento é geralmente mais longo do que o de um visto C para uma estada de curta duração, por exemplo.
Se se tratar de um caso excecional com um pedido de reagrupamento familiar ao abrigo do artigo 18d da AufenthG, o pedido será tratado rapidamente. No entanto, na maior parte dos casos, é necessária a aprovação da autoridade de imigração, o que demora algum tempo. O tempo médio de processamento do visto situa-se entre 6 semanas e 3 meses. Quanto mais demorada for a análise por parte da autoridade para os estrangeiros e da embaixada, maior será o tempo de processamento.
Os custos para requerer um visto D para o reagrupamento familiar são para adultos 75 euros. Se solicitar o reagrupamento familiar para filhos menores, o custo é de 37,50 euros. O reagrupamento familiar com cidadãos alemães ou cidadãos da UE é geralmente gratuito.
Obter ajuda com o visto de reagrupamento familiar
Se pretende trazer a sua família para a Alemanha, há alguns pontos a considerar, como a duração do visto e as condições que se aplicam a si, como as despesas de subsistência. Se for alemão, o reagrupamento familiar é mais fácil e não precisa de pedir um visto de reagrupamento familiar. Migrando A nossa equipa tem anos de experiência na assistência a clientes no processo de naturalização. Vamos dar este passo juntos!
FAQ - Perguntas mais frequentes sobre o visto de reagrupamento familiar
Pode ser recusado um visto para o reagrupamento familiar?
Sim, a a aprovação das autoridades de imigração e da embaixada é crucial. Se as autoridades de imigração ou a embaixada não considerarem que estão preenchidos os requisitos para um visto de reagrupamento familiar, podem recusar o seu pedido.
Posso requerer um visto de reagrupamento familiar sem ter conhecimentos suficientes de alemão?
Sim, se a pessoa de referência na Alemanha tiver uma autorização de residência, como a residência permanente na UEestá isento de apresentar prova de conhecimentos suficientes de alemão. As crianças com menos de 16 anos também estão isentas do requisito do certificado A1. Também é possível a isenção por motivos de saúde ou devido a habilitações académicas ou profissionais.
Quanto custa requerer um visto de reagrupamento familiar?
O custo do pedido de visto D é de 75 euros para os requerentes adultos e 37,50 euros para menores de idade e crianças. Se se juntar a cidadãos alemães ou cidadãos da UE, o pedido é gratuito.
Quanto tempo demora o visto para o reagrupamento familiar?
A duração de um visto para o reagrupamento familiar é entre 6 semanas e 3 meses. O fator decisivo é o tempo que a autoridade para os estrangeiros e a embaixada necessitam para verificar a aprovação. A decisão final sobre o visto é tomada em última instância pela embaixada.
O que é necessário para obter um visto D para o reagrupamento familiar?
Para obter um visto D para o reagrupamento familiar, é necessário, entre outras coisas
- a autorização de residência necessária para a pessoa que vive na Alemanha,
- garantir um meio de subsistência,
- comprovativo de alojamento e, em alguns casos, comprovativo do certificado A1 da pessoa que se junta a si.
Há sempre excepções no caso de provas de subsistência, alojamento e certificado de línguas.