O que é o § 25 (2) frase 1 Alt 1 AufenthG?
Um título de residência, nos termos do § 25 (2) Alt 1 AufenthG, tem determinadas características e antecedentes. É importante que compreenda o significado do título de residência do estatuto de refugiado, para que possa compreender como funcionam os procedimentos relativos a este direito de residência. O termo genérico, ao qual este título de residência também pertence, é igualmente essencial para a sua compreensão.
Porque é que se obtém o título de residência do estatuto de refugiado?
Os antecedentes do título de residência, § 25, parágrafo 2 Alt 1, da Lei de Residência, podem ser encontrados no § 3 da Lei de Asilo. Este estabelece as razões pelas quais um estrangeiro pode ser designado como refugiado, de acordo com os princípios do acordo alcançado em 28 de julho de 1951:
O primeiro motivo é o receio fundado de perseguição em razão da raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertença a um determinado grupo social.
O segundo motivo é o facto de se encontrar fora do seu país de origem, do qual é nacional e cuja proteção não pode reclamar ou não quer reclamar devido ao receio referido no primeiro motivo.
Além disso, o refugiado pode também ser um apátrida que tenha tido anteriormente uma autorização de residência habitual no país de onde fugiu e que já não possa ou não queira regressar a esse país.
Quem recebe o título de residência do estatuto de refugiado?
A autorização de residência para o estatuto de refugiado, nos termos do § 25 (2) Alt 1 da AufenthG, é emitida a uma pessoa que preencha os requisitos do § 3 da Lei do Asilo e que, após exame pelas autoridades, apresente as características do estatuto de refugiado.
Isto inclui o risco de perseguição por várias razões no país de origem. Pode tratar-se, por exemplo, de uma guerra ou de uma convicção política pela qual tem de temer pela sua vida no seu país de origem.
Os motivos que justificam o estatuto de refugiado são objeto de uma análise rigorosa e é importante apresentar provas, indícios e elementos circunstanciais que justifiquem a necessidade de ser reconhecido como refugiado.
A que tipo de autorização de residência se refere o § 25 (2) Alt 1 AufenthG?
O título de residência com estatuto de refugiado, de acordo com o § 25 para. 2 Alt. 1 AufenthG é um título de residência ao abrigo do direito de asilo.
Existem diferentes designações para esta autorização de residência na Alemanha. Por conseguinte, é necessário procurar estas designações no cartão de autorização de residência. Para além da designação acima referida, existe a designação: § 25 para. 2 frase 1 alternativa 1 AufenthG, § 25 para. 2 (3) AufenthG - aqui o (3) significa 3 AsylG (Lei do Asilo) estatuto de refugiado
Existe uma outra designação: Secção 25 (2), em que a designação é imprecisa, uma vez que existe também uma alternativa 2 do n.º 2, que se designa por Proteção Subsidiária. É então necessário verificar exatamente qual a parte do nº 2 do artigo 25º que está em causa.
Naturalização com § 25 para.2 Alt.1 AufenthG
Como se obtém o § 25 para 2 frase 1 Alt 1 AufenthG ?
Existe um procedimento claro para a concessão de uma autorização de residência para o estatuto de refugiado, em conformidade com o § 25 (2) da AufenthG. Trata-se sempre do mesmo procedimento, mas existem algumas diferenças consoante as decisões das autoridades. Isto inclui o curso positivo e negativo da revisão da autorização de residência.
Pedido de asilo antes de § 25 para 2 frase 1 Alt 1 AufenthG
O primeiro passo consiste em apresentar um pedido de asilo junto do BAMF (Serviço Federal para a Migração e os Refugiados) antes de obter uma autorização de residência. O pedido de asilo é então apresentado ao BAMF. Durante este processo de asilo, a pessoa em causa é alojada num centro específico.
Análise pelas autoridades para determinar se o estatuto de refugiado é aplicável
Depois de o pedido de asilo ter sido recebido pela BAMF, será analisado pelas autoridades. Em primeiro lugar, o Ministério Federal verifica se a Alemanha, enquanto Estado, é responsável pelo seu caso. Em seguida, o seu caso é analisado para verificar se os motivos de fuga, que se encontram no artigo 3.º da Lei do Asilo, se aplicam ao seu caso.
Para o efeito, é necessário apresentar o maior número possível de argumentos e provas convincentes que demonstrem que o seu caso é um exemplo de estatuto de refugiado, de acordo com o § 3 AsylG. Quanto mais provas e evidências houver do seu estatuto de refugiado, mais provável é que lhe seja efetivamente concedido o estatuto de refugiado.
Concessão do estatuto de refugiado
No último e derradeiro passo, a BAMF toma uma decisão e emite uma decisão de asilo positiva ou negativa. Se a decisão de asilo for positiva, passa a ter um título de residência nos termos do § 25 (2) Alt 1 AufenthG e recebe a nota: O estatuto de refugiado é reconhecido. O título de residência é emitido por um período de 3 anos e pode ser prorrogado por mais 3 anos.
No caso de uma decisão negativa em matéria de asilo, pode ser apresentada uma queixa ao tribunal administrativo competente. Regra geral, os prazos neste caso são de uma ou duas semanas após a receção da decisão. É muito importante que respeite estes prazos.
Se houver outra decisão negativa, tem a possibilidade de recorrer à instância superior seguinte e de recorrer para o Tribunal Administrativo Superior em segunda instância, desde que os prazos sejam respeitados.
Se houver outra decisão negativa, tem a possibilidade de recorrer à terceira e última instância, se respeitar os prazos: O Tribunal Administrativo Federal.
Se o seu recurso não for aceite em terceira instância, será impossível obter o estatuto de refugiado e não será reconhecido como tal. Isto significa que terá de abandonar o país e regressar ao seu país de origem.
Requisitos para o estatuto de refugiado
O estatuto de refugiado está sujeito a condições claras e estas são particularmente importantes se lhe tiver sido concedida uma autorização de residência. Muitos titulares do estatuto de refugiado cometem erros e pensam que este título nunca pode expirar. Não é esse o caso e é por isso que o período após a receção do título de residência § 25 Para. 2 Alt. 1 AufenthG é particularmente importante.
Documentos necessários e requisitos para o estatuto de refugiado
Em geral, não necessita de quaisquer documentos enquanto refugiado que chega. No entanto, se tiver provas como um passaporte nacional válido ou outra prova válida da sua identidade, um bilhete de identidade ou uma prova de ameaça sob a forma de vídeos de telemóveis, cartas ou outras provas, isso é útil.
O fator decisivo é poder demonstrar claramente, através das suas provas (escritas ou verbais), que possui as características de um refugiado. Quanto mais clara for a sua história e biografia para as autoridades, mais fácil será obter uma autorização de residência com o estatuto de refugiado.
Os requisitos para obter o estatuto de refugiado podem ser divididos em 5 domínios:
- É necessário ter apresentado um pedido de asilo: Sem o pedido de asilo, a concessão do título geralmente não funciona. Este é o início de todos os requisitos.
- Não deve ser titular de uma autorização de residência válida noutro país seguro. Se as suas impressões digitais tiverem sido recolhidas noutro país seguro, o seu pedido pode ser rejeitado.
- Se a Alemanha não for responsável, o pedido será rejeitado. Pode recorrer desta decisão. Se o país seguro não o aceitar no prazo de 6 meses, a Alemanha será responsável por si nos termos do Regulamento Dublim II.
- Deve provar que tem um motivo para fugir, de acordo com o § 3 AsylG. Esta prova é feita oralmente. O fator decisivo é que demonstre de forma credível as características do § 3 AsylG.
- Os candidatos devem explicar a sua biografia de forma tão exacta e precisa quanto possível.
Audiência para a concessão do estatuto de refugiado
A entrevista na FBAM será efectuada oralmente. Em conformidade com a secção 3 da Lei do Asilo, deve explicar um dos seguintes motivos para a sua fuga:
Características da raça
Características da religião
Características de nacionalidade
Características de convicção política
Características de pertença a um determinado grupo político
De um modo geral, ser-lhe-ão feitas muitas perguntas na entrevista da BAMF. É importante responder-lhes de forma exacta e verdadeira.
Ser-lhe-ão feitas perguntas sobre o seu local de residência, locais de interesse e diretamente sobre os motivos da sua fuga. Estas devem ser descritas de forma verdadeira e pormenorizada. As contradições serão registadas, uma vez que as autoridades têm muitos anos de experiência na realização deste tipo de entrevistas.
Erros no procedimento relativo ao estatuto de refugiado
Há erros que podem ser cometidos durante a audição. Não vale a pena dizer mentiras. Deve concentrar-se nas características do § 3 AsylG. As razões económicas não são motivo para lhe conceder o estatuto de refugiado. Pelo contrário, nesse caso, receberá uma decisão negativa.
Perda do estatuto de refugiado
Existem situações em que pode perder o seu estatuto de refugiado. Se cometer uma infração penal e se, por esse motivo, a população em geral ou a República Federal da Alemanha forem postas em perigo, considera-se que esse é um motivo para perder o estatuto de refugiado.
Se se verificar que cometeu um crime de guerra no seu país de origem, isso também é motivo para perder o seu estatuto de refugiado.
De um modo geral, perderá o seu estatuto de refugiado se os critérios para o estatuto de refugiado já não se aplicarem e se a situação no seu país de origem se tiver alterado. O mesmo se aplica se viajar para o seu país de origem.
Por este motivo, é importante envidar esforços para alterar este direito de residência para um direito de residência seguro, logo que tenha o título de residência § 25 Para. 2 AufenthG Alt 1.
Assim, logo que tenha a oportunidade de requerer uma autorização de estabelecimento, deve fazê-lo e não esperar que o seu estatuto de refugiado mude.
As vantagens da Secção 25 (2) frase 1 Alt 1
O título de residência do estatuto de refugiado nos termos do § 25 para. 2 Alt. 1 AufenthG tem alguns aspectos positivos. Estes aspectos positivos dizem respeito a diferentes domínios e têm efeitos diversos na vida na Alemanha.
Vantagens da naturalização através do estatuto de refugiado
Ao contrário de outros títulos de residência, que estão vedados à naturalização nos termos do artigo 10.º do StAG, o mesmo não se aplica ao estatuto de refugiado.
Por conseguinte, é possível tornar-se cidadão alemão com o § 25 para. 2 Alt. 1 AufenthG para se tornar um cidadão alemão. O fator decisivo é que preenche todas as condições para requerer a cidadania alemã.
Outra vantagem é o facto de o período do processo de asilo antes da concessão da autorização de residência ser incluído no cálculo para a naturalização.
Assim, se teve de esperar 3 anos pela decisão de asilo devido às circunstâncias e depois viveu na Alemanha durante 5 anos com um título de residência do estatuto de refugiado, de acordo com o § 25 Para. 2 Alt. 1 AufenthG, então já tem o período de residência legal necessário para a naturalização.
Vantagens da autorização de estabelecimento devido ao estatuto de refugiado
De acordo com o § 26 Para. 3 AufenthG, os requisitos para a autorização de estabelecimento com o § 25 Para. 2 Alt. 1 são mais simples do que para as outras autorizações de residência. Isto aplica-se tanto aos certificados de língua (o certificado de língua A2 é suficiente) como às contribuições para o seguro de pensão (não é necessária prova).
Existem também características especiais no que diz respeito à garantia de um meio de subsistência com o estatuto de refugiado, de acordo com o § 25 (2) da AufenthG. A subsistência não tem de ser totalmente assegurada, mas durante 3 anos deve ser de 51% e durante 5 anos de 76%. O restante pode ser complementado com Alg II.
Com um certificado de língua C1, a autorização de estabelecimento com o título de residência § 25 Para.2 Alt.1 também é possível após 3 anos. Tal como no caso da naturalização, o mesmo se aplica neste caso: O período do processo de asilo é incluído no cálculo da duração da residência.
Vantagens do reagrupamento familiar com o estatuto de refugiado
O reagrupamento familiar é muito mais fácil com o estatuto de refugiado do que com o título de residência Proteção subsidiária de acordo com o § 25. para. 2 Alt.2 AufenthG ou com outros títulos de residência. São necessárias menos provas e os requisitos para si, enquanto requerente, são mais baixos.
Desvantagens do estatuto de refugiado
O direito de residência do estatuto de refugiado, de acordo com o § 25, parágrafo 2 Alt 1 AufenthG, não tem apenas vantagens, mas também desvantagens. A questão da viagem para o país de origem é particularmente afetada por este problema.
Problemas para viajar para o país de origem com o estatuto de refugiado
Por muito boas que sejam as possibilidades gerais de viajar com o título de residência do estatuto de refugiado, de acordo com o § 25, n.º 2 da AufenthG, as viagens para o país de origem não são afectadas por este facto.
Se viajar para o seu país de origem com esta autorização de residência, estará a violar o artigo 73.º, n.º 1, da AsylG e as autoridades darão início a um processo de objeção contra a sua residência e retirar-lhe-ão a autorização de residência.
Viajar para o seu país de origem constitui uma violação das condições para as quais lhe foi concedido o estatuto de refugiado. Pode presumir-se que está a regressar deliberadamente ao seu país de origem. Por este motivo, não é aconselhável viajar para o seu país de origem enquanto tiver esta autorização de residência.
Perigo quando o motivo da fuga já não se aplica
Se o seu motivo de fuga já não se aplica, seja qual for a razão, então está em risco com o título de residência § 25 Para. 2 Alt. 1 está em risco.
Existe o risco de o motivo pelo qual recebeu a autorização de residência deixar de existir. Isto também pode acontecer se, por exemplo, a situação no seu país de origem se alterar. Por conseguinte, o título é muito adaptado à situação no seu país de origem.
Trabalhar, viajar e reagrupar a família com o estatuto de refugiado
No âmbito do trabalho, das deslocações e do reagrupamento familiar com estatuto de refugiado, nos termos do § 25 (2) Alt 1 da AufenthG, é necessário observar determinados aspectos. Entre estes, contam-se os requisitos para o reagrupamento familiar e os locais para onde pode viajar.
Emprego remunerado com o estatuto de refugiado
A sua autorização de residência com estatuto de refugiado, nos termos do § 25 (2) Alt 1 AufenthG, permite-lhe trabalhar sem dificuldades. Não importa se tem uma relação de trabalho a termo ou permanente ou se é trabalhador por conta própria. Também não precisa de autorização da autoridade de imigração para saber se está autorizado a trabalhar ou não.
Viajar com o estatuto de refugiado
Com o estatuto de refugiado, receberá sempre um passaporte azul (substituto do passaporte alemão) se não tiver um passaporte nacional do seu país de origem. O princípio orientador é o artigo 28º da Convenção de Genebra.
A vantagem é que pode viajar para todos os países, exceto para o seu país de origem. Viajar com o estatuto de refugiado é, portanto, simples nestas circunstâncias.
Se tem um passaporte nacional do seu país de origem, é importante que este passaporte seja válido. Com um passaporte nacional válido, nada o impede de viajar. A única exceção é a viagem para o seu país de origem, o que também se aplica à visita à embaixada.
Reagrupamento familiar com o § 25 (2) Alt 1 AufenthG
O reagrupamento familiar é muito mais fácil com o § 25 (2) Alt 1 AufenthG do que com outras autorizações de residência. Isto deve-se ao facto de os requisitos serem mais baixos. Em geral, não há problema se trouxer a sua família nuclear para a Alemanha. A família nuclear inclui: O seu cônjuge, os seus filhos menores de idade e os seus pais, se ainda for menor de idade.
A sua grande vantagem: com esta autorização de residência, não tem de ser capaz de se sustentar e não tem de apresentar prova de uma declaração de compromisso. O reagrupamento familiar, por exemplo, também funciona com este direito de residência se receber dinheiro do centro de emprego.
É importante respeitar o prazo de notificação. O reagrupamento familiar só é possível se apresentar a notificação com os dados relativos à sua família dentro do prazo estabelecido após a receção da autorização de residência e o reconhecimento do estatuto de refugiado. O prazo é de 3 semanas e deve apresentar a notificação atempadamente.
Pedido de autorização de estabelecimento com estatuto de refugiado
Existe um procedimento específico para requerer uma autorização de residência com estatuto de refugiado, nos termos do § 25 (2) Alt 1 AufenthG. É importante que siga este processo e o tenha sempre presente.
As etapas do estatuto de refugiado para uma autorização de estabelecimento
Com o seu título de residência, tem uma vantagem: os requisitos são mais baixos do que os de outros títulos de residência. O título de residência § 25 Para. 2 Alt. 1 AufenthG dá-lhe a oportunidade de obter uma autorização de residência após apenas 3 anos com um certificado de língua C1.
Nos termos do § 25 (2) Alt 1 AufenthG, um certificado de língua A2 é suficiente para obter uma autorização de estabelecimento e não é necessário apresentar uma prova das contribuições para o seguro de pensão. Por conseguinte, no seu caso, é ainda mais importante apresentar o pedido atempadamente.
As etapas são as seguintes: Organizar e classificar os documentos. Preencher integralmente o formulário de pedido e apresentar os documentos às autoridades. Após o tratamento dos documentos pelas autoridades, receberá uma notificação de que a mudança do estatuto de refugiado para a autorização de estabelecimento foi bem sucedida.
Documentos necessários para passar do estatuto de refugiado para a autorização de estabelecimento
Os documentos necessários para alterar o seu título de residência para uma autorização de estabelecimento estão definidos no § 9 da AufenthG. As excepções para a sua autorização de residência aplicam-se aos requisitos do certificado de língua (A2 em vez de B1), às contribuições para a pensão (não é necessário comprovativo) e, dependendo de possuir ou não um certificado de língua C1, à duração da sua estadia.
Outros documentos necessários são os documentos de viagem válidos (passaporte ou documento que o substitua), um teste de naturalização bem sucedido, um comprovativo de emprego com rendimentos, um comprovativo de alojamento e de meios de subsistência e o formulário preenchido para a autorização de estabelecimento.
Pedido de naturalização com estatuto de refugiado
Ao apresentar um pedido de naturalização com o estatuto de refugiado, há vários aspectos que deve considerar antecipadamente. Em função das suas necessidades e dos seus antecedentes, a naturalização terá lugar em momentos diferentes.
Passagem do estatuto de refugiado à naturalização
No seu caso, os passos para a naturalização são os mesmos que para qualquer outro estrangeiro que tenha a oportunidade de requerer a naturalização.
Etapa 1: Organizar e separar os documentos necessários.
Etapa 2: Preencher integralmente o formulário de naturalização
Etapa 3: Verificar se o pedido de naturalização está completo
Passo 4: Apresentar o pedido de naturalização
Etapa 5: Se necessário, intentar uma ação por omissão
Etapa 6: Comparecer na cerimónia de naturalização
Se tiver um cônjuge alemão, pode naturalizar-se ao fim de apenas 3 anos, desde que cumpra todos os outros requisitos. Se puder comprovar um feito especial de integração (certificado B2, trabalho voluntário), então a naturalização é possível após 6 anos. Se tiver passado o teste de naturalização, a naturalização é possível após 7 anos.
Documentos necessários desde o estatuto de refugiado até à naturalização
Os documentos necessários para a naturalização constam dos requisitos para a naturalização nos termos do § 10 StAG. No que diz respeito ao certificado de língua, faz sentido para si se já tiver um certificado B1 para a autorização de estabelecimento.
O certificado B1 é também um requisito para a naturalização. Para além de todos os requisitos para a autorização de residência, é necessária uma declaração assinada de lealdade e compromisso com a ordem básica democrática livre, uma prova de esclarecimento da sua identidade, um comprovativo do seu título de residência e um período de residência legal de 8 anos.
Resumo
Como pode ver, as questões relacionadas com o título de residência do estatuto de refugiado, de acordo com o § 25 (2) Alt 1 AufenthG, são muito extensas. Resumimos-lhe agora, em pormenor, os pontos mais importantes:
- O § 25 (2) Alt. 1 AufenthG está associada a determinadas características. Estas características devem ser preenchidas como motivo de fuga.
- O fundamento para determinar o estatuto de refugiado é o § 3 AsylG
- Se viajar para o seu país de origem, aplica-se o direito de revogação nos termos do § 73 AsylG e a sua autorização de residência será retirada. Por conseguinte, não é possível viajar para o seu país de origem!
- O reagrupamento familiar é possível para a família nuclear em condições menos exigentes, nos termos do § 25 (2) Alt.1 AufenthG.
- Se tiver o estatuto de refugiado, receberá sempre um passaporte azul com o qual poderá viajar para qualquer lugar, exceto para o seu país de origem.
- É possível obter uma autorização de estabelecimento em condições simplificadas (certificado linguístico e seguro de pensão), de acordo com o § 25 (2) Alt.1 AufenthG.
- A naturalização é facilmente possível com o estatuto de refugiado, de acordo com o § 25 (2) Alt 1 AufenthG. O período do processo de asilo está incluído na duração da residência.
Autorização de liquidação nos termos do § 25 para. 2 Alt. 1 AufenthG
FAQ - As perguntas e respostas mais importantes sobre o § 25 (2) frase 1 Alt.1 AufenthG
O título de residência § 25 Para. 2 Alt. 1 AufenthG significa que lhe foi concedido o estatuto de refugiado de acordo com as características do motivo da fuga no § 3 AsylG. O título de residência está sempre relacionado com o motivo individual da fuga.
Sim, o exercício de uma atividade remunerada não é problemático com o estatuto de refugiado. Também não precisa de uma autorização de trabalho das autoridades de imigração.
Sim, em qualquer lugar, exceto no seu país de origem. De acordo com o artigo 28.º da Convenção de Genebra, pode viajar para qualquer lugar com o passaporte azul que recebeu com o estatuto de refugiado. Exceção: o seu país de origem.
Sim, a naturalização é facilmente exigida nos termos do § 25 (2) Alt 1 AufenthG. O período do processo de asilo está incluído no cálculo da duração da residência.
Sim, é possível obter uma autorização de estabelecimento com este título de residência em condições simplificadas (certificado de língua A2 e sem prova de seguro de pensão).
O título de residência § 25 Para. 2 Alt 1 AufenthG é geralmente emitido por 3 anos e pode ser prorrogado por 2 anos de cada vez.
Receberá a menção: "O estatuto de refugiado é reconhecido" se receber uma autorização de residência para o estatuto de refugiado após ter apresentado um pedido de asilo. Esta nota consta do título de residência.