O que significa o § 28 (2) da AufenthG?
A autorização de residência para o reagrupamento familiar com cidadãos alemães, nos termos do n. º 2 do artigo 28.º da Lei da Residência, é um pilar central da política de migração alemã, centrada na proteção e na promoção da unidade familiar. Especificamente, este parágrafo permite que os cônjuges e filhos menores de pessoas com cidadania alemã ou com determinadas autorizações de residência obtenham uma autorização de residência sob determinadas condições. O objetivo é facilitar a migração relacionada com a família e dar às famílias a oportunidade de viverem juntas.
Ao contrário de outras secções da Lei da Residência, que tratam de temas como a migração laboral, os estudos ou as razões humanitárias para a residência, a Secção 28 (2) centra-se explicitamente no reagrupamento familiar.
Por exemplo, enquanto o § 16 da AufenthG regula as condições para a frequência de estudos ou cursos de línguas e o § 20 da AufenthG trata da entrada e residência de investigadores, o § 28 (2) trata especificamente dos direitos dos membros da família de se juntarem aos seus familiares que vivem na Alemanha.
Esta diferenciação é importante, uma vez que demonstra que o legislador considera a coesão familiar como um domínio distinto que merece ser protegido no âmbito da legislação em matéria de migração. O n.º 2 do artigo 28.º da Lei da Residência representa, assim, uma ponte que promove não só a integração legal, mas também a integração social, ao criar as condições para que as famílias possam viver juntas. Esta disposição envia um sinal claro de que a Alemanha reconhece e apoia a importância dos laços familiares.
Quem pode candidatar-se ao n.º 2 do artigo 28.
A possibilidade de requerer uma autorização de residência nos termos do § 28 (2) da AufenthG destina-se a grupos específicos de pessoas que têm uma relação familiar próxima com pessoas que vivem na Alemanha. Em princípio, aplica-se o seguinte: as pessoas devem ser titulares do § 28, n.º 1 da AufenthG e preencher os requisitos do § 5, n.º 2, frase 1 e frase 2 da AufenthG. O grupo-alvo inclui
- Cônjuges: casados e em união de facto com uma pessoa que vive na Alemanha, independentemente de serem cidadãos alemães ou titulares de uma autorização de residência permanente.
- Menores, filhos solteiros: menores de 18 anos, sem cônjuge, cujos pais residem na Alemanha.
- Pai ou mãe com guarda pessoal: Pai ou mãe de um filho alemão menor, solteiro, que tem a guarda exclusiva ou conjunta.
Para grupos especiais, como os trabalhadores altamente qualificados ou os trabalhadores independentes, aplicam-se regulamentos adaptados que facilitam o reagrupamento familiar:
- Trabalhadores altamente qualificados e titulares de cartão azul UE: estes grupos beneficiam de procedimentos e requisitos simplificados para trazerem os seus familiares para a Alemanha.
- Trabalhadores independentes: devem provar a sua viabilidade económica e a da sua família.
Quem pode candidatar-se ao n.º 2 do artigo 28.
A possibilidade de requerer uma autorização de residência nos termos do § 28 (2) da AufenthG destina-se a grupos específicos de pessoas que têm uma relação familiar próxima com pessoas que vivem na Alemanha. Em princípio, aplica-se o seguinte: as pessoas devem ser titulares do § 28, n.º 1 da AufenthG e preencher os requisitos do § 5, n.º 2, frase 1 e frase 2 da AufenthG. O grupo-alvo inclui
- Cônjuges: casados e em união de facto com uma pessoa que vive na Alemanha, independentemente de serem cidadãos alemães ou titulares de uma autorização de residência permanente.
- Menores, filhos solteiros: menores de 18 anos, sem cônjuge, cujos pais residem na Alemanha.
- Pai ou mãe com guarda pessoal: Pai ou mãe de um filho alemão menor, solteiro, que tem a guarda exclusiva ou conjunta.
Para grupos especiais, como os trabalhadores altamente qualificados ou os trabalhadores independentes, aplicam-se regulamentos adaptados que facilitam o reagrupamento familiar:
- Trabalhadores altamente qualificados e titulares de cartão azul UE: estes grupos beneficiam de procedimentos e requisitos simplificados para trazerem os seus familiares para a Alemanha.
- Trabalhadores independentes: devem provar a sua viabilidade económica e a da sua família.
Naturalização de acordo com o § 28 Abs.2 AufenthG?
Requisitos do § 28 (2) da AufenthG
Um pedido bem sucedido, de acordo com o § 28, n.º 2, exige o cumprimento de determinados critérios relacionados com a integração e a independência financeira. De acordo com o n.º 2 do artigo 28.º da AufenthG, um requisito importante é o cumprimento das condições para uma autorização de residência, de acordo com o n.º 2 do artigo 9.º, frase 1, frase 2, frase 3, frase 4 e frase 5 da Lei de Residência:
Requisitos gerais:
- Espaço habitacional suficiente: Um fator importante é a prova de que existe um espaço habitacional adequado para a família.
- Segurança financeira: os candidatos devem poder provar que a subsistência da família está assegurada sem o apoio do Estado.
- Conhecimentos linguísticos: São necessários conhecimentos suficientes de alemão (geralmente nível A1) para facilitar a comunicação e a integração.
Requisitos específicos por grupo-alvo:
- Para cônjuges de cidadãos alemães, em conformidade com o § 28, n.º 1, n.º 1, da AufenthG:
- Prova da duração do casamento/do facto de viver em união de facto, em certos casos
- Não há limites específicos de rendimento, mas é necessária uma prova de meios de subsistência
- Para os filhos menores § 28 Par. 1 No. 2 AufenthG:
- Prova de filiação familiar
- Não são necessários conhecimentos linguísticos se for menor de idade
- Para os pais com cuidados pessoais § 28 Par. 1 No. 3 AufenthG:
- Documentos de custódia
- Prova de meios económicos para sustentar a criança
- Nos §§ 31 e 34 da Lei de Residência, encontram-se as condições segundo as quais o § 28 da AufenthG pode ser alargado aos pais que têm uma autorização de residência para cuidados pessoais, se a criança estiver a estudar
Os requisitos específicos variam consoante a situação individual e podem incluir documentação adicional. O objetivo desta regulamentação é assegurar uma integração bem sucedida na sociedade alemã e, ao mesmo tempo, garantir que as famílias de acolhimento não sejam sobrecarregadas financeiramente.
É necessário provar que não tem interesse em ser deportado.
Guia passo-a-passo: Como requerer o n.º 2 do artigo 28.
O processo de requerimento de uma autorização de residência, nos termos do § 28 (2) da AufenthG, pode parecer complexo. Com estas instruções pormenorizadas, gostaríamos de tornar o processo tão claro e compreensível quanto possível.
Etapa 1: Preparação dos documentos
Em primeiro lugar, é importante reunir todos os documentos necessários. Estes incluem
- Passaporte válido
- Fotografias actuais para passaporte
- Certidão de casamento ou certidão de nascimento dos filhos
- Prova de conhecimentos de alemão (pelo menos nível A1 para os cônjuges)
- Prova de espaço suficiente para viver e de meios financeiros
- Se necessário: Prova de custódia
Etapa 2: Aplicação
Apresente o seu pedido de autorização de residência ao serviço de imigração competente. Este pode variar consoante o local onde reside. É aconselhável marcar uma entrevista com antecedência, por telefone ou em linha.
Etapa 3: Entrevista pessoal
Regra geral, é necessária uma entrevista pessoal no Serviço de Registo de Estrangeiros. Deve levar consigo todos os documentos que reuniu. Esteja preparado para responder a perguntas sobre a sua situação familiar, as suas condições de vida na Alemanha e os seus esforços de integração.
Etapa 4: Processamento e decisão
O seu pedido será tratado após a entrevista. A duração pode variar consoante a complexidade do caso e o volume de trabalho da autoridade. Receberá então uma notificação sobre a aprovação do seu pedido.
Dicas para um processo de candidatura bem sucedido:
- Preparação antecipada: Comece a reunir todos os documentos necessários o mais cedo possível.
- Integralidade dos documentos: Certifique-se de que todos os documentos estão actualizados, completos e no formato exigido.
- Conhecimentos linguísticos: Melhore continuamente os seus conhecimentos de alemão, uma vez que se trata de uma parte essencial da integração e, por conseguinte, do processo de candidatura.
- Recorrer a aconselhamento: Considere a possibilidade de procurar o apoio de um advogado ou de um centro de aconselhamento, especialmente se não tiver a certeza ou se tiver perguntas específicas.
Seguindo estes passos e preparando-se bem, aumentará as suas hipóteses de obter uma decisão positiva e lançará as bases para uma vida em conjunto com a sua família na Alemanha.
Viver com o § 28, n.º 2: Vantagens e desvantagens
Se possuir uma autorização de residência nos termos do § 28 AufenthG, várias coisas mudarão para si. As vantagens são um reagrupamento familiar mais fácil e, com este direito de residência, tem a possibilidade de uma perspetiva de longo prazo na Alemanha e um caminho mais fácil para a naturalização. A razão para tal é que, com a sua autorização de residência, já preenche muitas das condições para a naturalização. Isto poupa-lhe a organização de documentos e acelera o processo de obtenção da cidadania alemã.
Vantagens da autorização de residência:
- Reagrupamento familiar na Alemanha nos termos do § 29 (1) frase 1 AufenthG ou § 30 (1) AufenthG: Permite aos membros da família viverem juntos e construírem um futuro comum na Alemanha.
- Acesso ao mercado de trabalho: permite que os titulares aceitem um emprego, o que contribui para a independência financeira e a integração.
- Participação em cursos de integração: Promoção da integração linguística e cultural através de cursos apoiados pelo Estado.
- Perspetiva a longo prazo: Cria uma base sólida para a residência permanente e a possibilidade de naturalização.
Eventuais desvantagens ou restrições:
- Requisitos linguísticos: Aprender alemão pode ser um desafio para algumas pessoas.
- Esforço burocrático: O processo de candidatura pode ser considerado longo e complexo.
- Dependência da pessoa autorizada principal: a autorização de residência está frequentemente ligada ao estatuto do membro da família que detém a autorização de residência principal.
Naturalização com o n.º 2 do artigo 28.º: um caminho para a cidadania alemã
Os titulares de uma autorização de residência nos termos do § 28, n.º 2, têm a possibilidade de requerer a cidadania alemã. No entanto, tal requer:
- Preenchimento das condições gerais de naturalização: Estas incluem, entre outras coisas, conhecimentos suficientes de alemão, prova de subsistência sem assistência social e um período de residência de, geralmente, oito anos.
- Particularidades: Para os titulares do n.º 2 do artigo 28.º, o período de residência exigido pode ser encurtado em determinadas circunstâncias, nomeadamente se puderem provar a existência de laços estreitos com a Alemanha através do casamento ou da descendência.
O que acontece em caso de divórcio ou separação?
A autorização de residência, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º, está geralmente ligada à coesão familiar. Por conseguinte, o divórcio ou a separação podem ter consequências:
- Análise da autorização de residência complementar: a autoridade responsável pela imigração verifica se estão preenchidos os requisitos para uma autorização de residência independente.
- Possibilidade de prorrogação da autorização de residência: Em alguns casos, a autorização de residência pode ser prolongada apesar da separação, especialmente se for tida em conta uma estadia de longa duração na Alemanha ou o bem-estar dos filhos comuns.
- Aconselhamento jurídico: As pessoas afectadas são aconselhadas a procurar aconselhamento jurídico para clarificar a sua situação e as opções possíveis.
Esta visão geral mostra que a autorização de residência ao abrigo do artigo 28.º, n.º 2, abre inúmeras oportunidades, mas também traz consigo determinados requisitos e potenciais desafios. É importante informar-se sobre os seus direitos e obrigações numa fase inicial e procurar apoio profissional, se necessário.
Conclusão
O n.º 2 do artigo 28.º da lei sobre a residência constitui uma base fundamental para o reagrupamento familiar na Alemanha, oferecendo aos cônjuges e filhos menores de cidadãos alemães e a determinados titulares de autorizações de residência a possibilidade de viverem juntos na Alemanha. As vantagens desta autorização de residência vão desde a possibilidade de aceitar um emprego até à participação em cursos de integração, o que apoia significativamente a integração social e profissional. Ao mesmo tempo, o processo de candidatura e os requisitos linguísticos colocam desafios que não devem ser subestimados.
A naturalização, como passo seguinte, abre novas oportunidades, mas exige o cumprimento de condições específicas.
No caso de acontecimentos como o divórcio ou a separação, é fundamental conhecer os efeitos sobre a autorização de residência e, se necessário, tomar atempadamente medidas para garantir a residência na Alemanha. Tendo em conta a complexidade das disposições legais e as diferenças individuais nas circunstâncias dos requerentes, é aconselhável procurar aconselhamento junto de um advogado especializado. O aconselhamento jurídico profissional pode não só ajudar a esclarecer questões não respondidas, como também ajudar a evitar potenciais armadilhas no processo de candidatura e aumentar as hipóteses de uma candidatura bem sucedida.
Ainda tem dúvidas?
FAQ - Perguntas mais frequentes sobre o § 28 (2) da AufenthG
Regra geral, para obter uma autorização de residência é necessário comprovar conhecimentos de alemão ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas. No entanto, existem excepções, por exemplo, para pessoas que não podem cumprir os requisitos linguísticos por razões de saúde ou devido à sua idade. No âmbito do n.º 2 do artigo 28.º, um nível linguístico inferior pode também ser aceite para efeitos de reagrupamento familiar em determinadas circunstâncias. Neste caso, recomenda-se um aconselhamento individual.
Para obter uma autorização de residência nos termos do n.º 2 do artigo 28.º, os cônjuges devem, em geral, comprovar que possuem conhecimentos básicos da língua alemã. As excepções aplicam-se, por exemplo, a cônjuges de titulares de cartão azul UE, investigadores e trabalhadores altamente qualificados. Também podem ser abertas excepções nos casos em que o cônjuge seja originário de um país da UE ou já tenha atingido um elevado nível de integração na Alemanha.
§ A Secção 28 (2) da Lei da Residência refere-se principalmente ao reagrupamento familiar com cônjuges e filhos menores. Existem outros regulamentos no âmbito da Lei da Residência para o reagrupamento com parceiros civis. Os parceiros não matrimoniais podem requerer uma autorização de residência para o reagrupamento familiar em determinadas circunstâncias, mas tal não se enquadra diretamente no n.º 2 do artigo 28.
O tempo de processamento pode variar e depende de vários factores, como a capacidade de utilização da autoridade para os estrangeiros, a exaustividade dos documentos apresentados e a complexidade do caso individual. Em geral, os requerentes devem contar com um prazo de tratamento de várias semanas a vários meses. A fim de evitar atrasos, é aconselhável apresentar o pedido o mais cedo possível e apresentar todos os documentos exigidos na íntegra.
Regra geral, a autoridade competente em matéria de estrangeiros oferece a possibilidade de se informar sobre o estado do pedido por telefone ou por correio eletrónico. Algumas autoridades também dispõem de portais em linha onde é possível verificar a situação do tratamento do pedido. É importante fornecer todas as informações de contacto relevantes ao apresentar o pedido e garantir que pode ser contactado em caso de dúvidas.
Estas FAQs fornecem uma primeira visão geral das perguntas mais frequentes sobre o § 28 (2) da AufenthG. No entanto, para obter aconselhamento completo e respostas a perguntas individuais, recomendamos que contacte um advogado especializado ou um centro de aconselhamento.