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Um homem de camisa branca senta-se a uma mesa e escreve num documento oficial com um selo. Está a preencher cuidadosamente formulários, possivelmente para um pedido de autorização de residência em conformidade com o artigo 16d da Lei de Residência para o reconhecimento de qualificações profissionais estrangeiras na Alemanha.

Compreender o § 16d da AufenthG: Facilitar o reconhecimento de qualificações profissionais estrangeiras

Bem-vindo ao nosso guia completo sobre o visto 16d, uma autorização de residência especial ao abrigo do artigo 16d da Lei de Residência Alemã (AufenthG). Esta autorização foi especialmente concebida para os cidadãos de países terceiros que pretendem ver reconhecidas na Alemanha as suas qualificações profissionais adquiridas no estrangeiro. Neste guia, explicamos-lhe exatamente o que é o visto 16d, quais os requisitos a cumprir e como pode navegar com êxito no processo de candidatura. O nosso objetivo é não só dar-lhe a conhecer o quadro jurídico, mas também fornecer-lhe dicas práticas sobre como pode aumentar as suas hipóteses de ver as suas qualificações reconhecidas com sucesso.
Escrito por:
Valentin Radonici
Jornalista
Revisto por especialistas:
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

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Os factos mais importantes em resumo
  • O artigo 16.º-D da Lei de Residência permite que os trabalhadores qualificados estrangeiros obtenham o reconhecimento das suas qualificações profissionais na Alemanha.
  • A partir de 1 de março de 2024, o procedimento de reconhecimento pode ser efectuado após a entrada na Alemanha.
  • Para obter uma autorização de residência nos termos do § 16d, são necessários, entre outros, conhecimentos da língua alemã e uma oferta concreta de emprego.
  • Durante o período de qualificação, os trabalhadores qualificados podem trabalhar até 20 horas por semana ou mesmo a tempo inteiro se a atividade estiver diretamente relacionada.

Índice

O que é o § 16d da AufenthG?

A secção 16d da Lei de Residência é uma parte crucial da Lei de Residência Alemã que permite aos trabalhadores qualificados estrangeiros obterem o reconhecimento das suas qualificações profissionais na Alemanha. Este parágrafo cria a base jurídica para a emissão de uma autorização de residência especificamente para este efeito.

Definição e visão geral

O artigo 16.º-D da Lei da Residência permite que os cidadãos não comunitários obtenham uma autorização de residência na Alemanha para que as suas qualificações profissionais adquiridas no estrangeiro sejam reconhecidas.

Este número destina-se especificamente a permitir que os trabalhadores qualificados efectuem as medidas de qualificação ou os exames necessários para estabelecer a equivalência das suas qualificações profissionais com as da Alemanha.

Pode tratar-se de medidas de adaptação ou de compensação ou de qualificações suplementares necessárias para o reconhecimento ou a concessão de uma licença de exercício da profissão.

Base jurídica e alterações

A secção 16d da Lei da Residência foi revista e tornou-se mais favorável à imigração com a nova versão da Lei da Imigração Qualificada, que entrou em vigor a 1 de março de 2024. Anteriormente, estes procedimentos de reconhecimento tinham frequentemente de ser iniciados no país de origem, mas agora é possível efetuar estes processos após a entrada na Alemanha.

A autorização de residência nos termos do artigo 16.º-D é emitida sob determinadas condições, incluindo conhecimentos comprovados da língua alemã e um programa de qualificação adequado. Pode ser emitida por um período máximo de 24 meses e ser prorrogada por um período máximo de 12 meses, pelo que a duração máxima total não excede geralmente três anos.

Com a alteração da Lei da Imigração Qualificada em 01.03.2024, é agora ainda mais fácil efetuar um processo de reconhecimento! O procedimento tornou-se mais favorável à imigração em geral e agora pode efetuar o procedimento de reconhecimento através das parcerias de reconhecimento na Alemanha / depois de entrar no território federal. Anteriormente, isto só era possível a partir do estrangeiro.
Christin Schneider
Especialista em direito da imigração

Grupo-alvo e requisitos do § 16d da AufenthG

Os trabalhadores qualificados e os estrangeiros com qualificações profissionais beneficiam da secção 16d da AufenthG. Os pré-requisitos incluem bons conhecimentos de alemão. 

Quem beneficia do visto 16d?

 O grupo-alvo do § 16d da AufenthG inclui as seguintes pessoas:

  • Especialistas altamente qualificados do estrangeiro
  • Pessoas com qualificações profissionais estrangeiras que pretendam trabalhar na Alemanha
  • Diplomados de universidades estrangeiras que pretendam ver os seus diplomas reconhecidos na Alemanha

Requisitos para se candidatar ao 16d AufenthG

Para requerer uma autorização de residência nos termos do § 16d da AufenthG, devem ser cumpridos determinados requisitos. Estes incluem, entre outros:

  • Possuir uma qualificação profissional estrangeira reconhecida pelo Estado
  • Oferta de emprego em betão na Alemanha
  • Adequação da medida de qualificação para reconhecer a qualificação profissional ou para permitir o acesso à profissão.
  • Conhecimentos suficientes de alemão de acordo com os requisitos do emprego planeado (certificado A2).
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Oportunidades de emprego ao abrigo do § 16d da AufenthG

Antes de entrarmos nas possibilidades e condições de trabalho específicas que o § 16d AufenthG oferece para a qualificação profissional de estrangeiros não pertencentes à UE, é importante que compreenda os princípios básicos deste regulamento. Este permite-lhe, enquanto especialista qualificado, ver as suas qualificações adquiridas no estrangeiro reconhecidas na Alemanha e, ao mesmo tempo, exercer uma atividade profissional remunerada.

Oportunidades de emprego durante a qualificação

Nos termos da secção 16d da lei sobre a residência, pode ser contratado para obter o reconhecimento das suas qualificações profissionais, embora sob determinadas condições.

Durante a aplicação das medidas de qualificação, a autorização de trabalho é regulamentada da seguinte forma:

  • Trabalho a tempo parcial: Pode trabalhar até 20 horas por semana num emprego independente do programa de qualificação.
  • Emprego a tempo inteiro: desde que o emprego esteja diretamente relacionado com as competências profissionais a adquirir, é permitido trabalhar por um período de tempo ilimitado, desde que a Agência Federal de Emprego tenha dado a sua aprovação.

Condições de emprego

Para obter uma autorização de trabalho ao abrigo do § 16d da AufenthG, é necessário preencher determinadas condições: 

  • A Agência Federal de Emprego aprovou a medida de qualificação em conformidade com o § 39: É necessário, a não ser que exista uma disposição na lei do trabalho ou num acordo intergovernamental que não exija o consentimento. Aplica-se então o § 18 (2) n.º 3 da AufenthG.
  • Oferta de emprego: Os candidatos devem apresentar uma oferta de emprego concreta relacionada com as qualificações a reconhecer.
  • Condições de trabalho: A sua entidade patronal deve garantir que as condições de trabalho correspondem às de um emprego doméstico comparável, incluindo as condições de trabalho estabelecidas em convenções colectivas ou na legislação eclesiástica.

Estas disposições têm por objetivo garantir que o emprego seja adequado à medida de qualificação e facilitar a integração no mercado de trabalho alemão.

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Apoio através do § 16d AufenthG para a integração no mercado de trabalho

Com a recente revisão da Lei da Residência, a Alemanha está a sublinhar o seu empenho permanente em apoiar a integração profissional dos trabalhadores qualificados internacionais. O apoio através de medidas específicas e a coordenação efectiva com a Agência Federal de Emprego desempenham um papel fundamental neste contexto.

Promoção da integração profissional

  • Base jurídica: A Lei da Imigração Qualificada, em vigor desde 1 de março de 2024, facilita o procedimento de reconhecimento das qualificações profissionais estrangeiras.
  • Abordagem favorável à imigração: a Alemanha está a seguir uma política mais aberta em matéria de integração de mão de obra qualificada internacional.
  • Medidas directas após a entrada: O artigo 16d da AufenthG permite que os trabalhadores qualificados iniciem as medidas de qualificação necessárias imediatamente após a sua chegada à Alemanha.
  • Objetivo da integração: A alteração da lei promove a integração e o desenvolvimento profissional sem descontinuidades dos trabalhadores qualificados no mercado de trabalho alemão.

Papel da Agência Federal de Emprego

  • Aprovação das medidas de qualificação: A Agência Federal de Emprego examina e aprova a adequação das medidas de qualificação necessárias para o reconhecimento de qualificações profissionais estrangeiras.
  • Garantir as condições de emprego: A agência controla o cumprimento das condições de enquadramento legal durante a fase de qualificação.
  • Apoio à procura de emprego: ajuda os trabalhadores qualificados a encontrar oportunidades de emprego adequadas às suas qualificações.
  • Integração eficiente do mercado: A Agência Federal desempenha um papel fundamental na integração rápida e justa dos trabalhadores qualificados internacionais no mercado de trabalho.

Erros comuns no § 16d da AufenthG

Na aplicação do § 16d da AufenthG para efeitos de reconhecimento, ocorrem frequentemente erros e mal-entendidos, que podem levar a atrasos e complicações no processo de reconhecimento. 

Erros e mal-entendidos típicos

Aqui está uma visão geral dos problemas mais comuns e como podem ser evitados:

  • Documentação incompleta: muitos requerentes não apresentam todos os documentos exigidos, o que provoca atrasos consideráveis no processo de reconhecimento.

Solução: Certifique-se de que todos os documentos, como diplomas, certificados e comprovativos de experiência profissional, estão completa e corretamente traduzidos e autenticados.

  • Incompreensão dos requisitos linguísticos: Um equívoco comum é pensar que os conhecimentos linguísticos mínimos são suficientes para a emissão de uma autorização de residência. O requisito é possuir conhecimentos linguísticos suficientes ao nível A2. 

Solução: Adquirir, pelo menos, os conhecimentos de alemão necessários para as necessidades específicas do posto de trabalho, a fim de evitar mal-entendidos.

  • Interpretação incorrecta das medidas de qualificação: Parte-se frequentemente do princípio de que qualquer tipo de qualificação ou formação contínua é abrangido pela secção 16d.

Solução: Verifique se as suas acções de formação estão especificamente orientadas para o reconhecimento das qualificações profissionais e se foram aprovadas pela Agência Federal de Emprego.

  • Coordenação insuficiente com os empregadores: Alguns candidatos não conseguem obter o apoio e o empenhamento necessários dos seus empregadores para o processo de reconhecimento.

Solução: Discutir previamente e de forma clara com o potencial empregador os requisitos e obrigações decorrentes do processo de reconhecimento.

  • Atrasos na apresentação de candidaturas: Os atrasos são frequentemente causados por uma falta de clareza quanto ao momento certo e às etapas necessárias para apresentar a candidatura.

Solução: Informe-se cuidadosamente sobre os prazos e os passos necessários junto do serviço responsável, a fim de apresentar atempadamente todos os documentos necessários.

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Conclusão

Resumo e perspectivas

O artigo 16.º-D da lei sobre a residência constitui um ponto de viragem decisivo para o reconhecimento das qualificações profissionais estrangeiras na Alemanha. A introdução deste parágrafo não só simplifica o procedimento para os trabalhadores qualificados internacionais, como também promove ativamente a sua integração no mercado de trabalho alemão. Os pontos mais importantes são resumidos a seguir:

  • Procedimento de reconhecimento simplificado: Com as alterações à Lei da imigração qualificada, em vigor desde 1 de março de 2024, os trabalhadores qualificados podem iniciar o procedimento de reconhecimento imediatamente após a sua entrada na Alemanha.
  • Funções importantes da Agência Federal de Emprego: A Agência Federal de Emprego é centralmente responsável pela aprovação das medidas de qualificação e garante que estas medidas facilitam o acesso à profissão ou o reconhecimento das qualificações profissionais.
  • Oportunidades de emprego durante a qualificação: O parágrafo permite que os trabalhadores qualificados trabalhem até 20 horas por semana ou mesmo a tempo inteiro, se tal estiver diretamente relacionado com as qualificações profissionais.

Perspectivas

O desenvolvimento futuro do artigo 16.º-D da AufenthG e a sua aplicação serão decisivos para reforçar a Alemanha como um local atrativo para os trabalhadores internacionais qualificados. É de esperar que se sigam outras optimizações e ajustamentos para tornar a integração e o reconhecimento dos trabalhadores qualificados internacionais ainda mais eficientes. A longo prazo, tal poderá conduzir a uma abertura ainda maior do mercado de trabalho alemão e reforçar a economia através da integração de trabalhadores altamente qualificados provenientes do estrangeiro.

Resta saber como estas condições de enquadramento jurídico se irão desenvolver e como irão moldar o panorama da integração de mão de obra qualificada na Alemanha a longo prazo.

FAQ - Perguntas mais frequentes sobre a secção 16d da AufenthG

O visto 16d é uma autorização de residência nos termos do artigo 16d da Lei de Residência (AufenthG) que permite aos cidadãos não comunitários obterem o reconhecimento na Alemanha das suas qualificações profissionais adquiridas no estrangeiro. Destina-se especificamente à execução de medidas de qualificação ou de exames necessários para o reconhecimento dessas qualificações.

Os requisitos para a obtenção de um visto nos termos do § 16d da AufenthG incluem

  • Uma qualificação profissional estrangeira reconhecida pelo Estado.
  • Conhecimentos suficientes da língua alemã, geralmente pelo menos ao nível A2.
  • Uma oferta concreta de emprego na Alemanha ou uma medida necessária para o reconhecimento do diploma.
  • Aprovação da Agência Federal de Emprego, se necessário.

Para obter o visto 16d, são necessários os seguintes documentos

  • Passaporte válido.
  • Prova de qualificação profissional (por exemplo, diplomas, certificados).
  • Prova de conhecimentos da língua alemã (por exemplo, certificados).
  • Contrato de trabalho ou oferta de emprego vinculativa relacionada com a qualificação profissional.
  • Comprovativo do programa de qualificação previsto (se aplicável).

Os titulares de um visto 16d podem:

  • Trabalhar até 20 horas por semana num emprego independente do programa de formação.
  • Trabalhar a tempo inteiro se o emprego estiver diretamente relacionado com a qualificação que pretende obter e se a Agência Federal de Emprego tiver dado a sua aprovação.

O reagrupamento familiar é difícil, mas é possível em casos individuais, se o requerente principal tiver uma autorização de residência ao abrigo da secção 16d. O principal problema reside no facto de a extensão do artigo 16.º-D ser complicada e difícil. Os membros da família podem obter a sua própria autorização de residência para efeitos de reagrupamento familiar, desde que disponham de alojamento adequado e de meios financeiros para sustentar a família. A concessão do reagrupamento familiar depende de cada caso concreto. 

Para que as qualificações profissionais estrangeiras sejam reconhecidas no âmbito do § 16d, é necessário

  • Apresentar um pedido ao centro de reconhecimento competente.
  • Apresentar todos os documentos necessários, tais como diplomas e certificados profissionais.
  • Efetuar todas as adaptações ou medidas compensatórias necessárias.
  • Passar o teste de reconhecimento, que estabelece a equivalência do seu diploma com as normas alemãs.

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